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Verbas da AFD

Curitiba recebe recomendações sobre execução de programa com verbas da AFD

A execução do Programa de Recuperação Ambiental e Ampliação da Capacidade da Rede Integrada de Transporte do Município de Curitiba em 2018 foi julgada regular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O Pleno do TCE-PR aprovou Relatório de Auditoria elaborado pela Coordenadoria de Auditorias (Caud) do órgão de controle externo, a qual considerou satisfatórios os mecanismos de gestão e controle do projeto, além de destacar a legalidade da operacionalização da iniciativa. No entanto, em sua oitava auditoria no programa, os analistas do Tribunal encontraram alguns problemas pontuais em obras custeadas com verbas do projeto, os quais deram origem a três recomendações destinadas aos responsáveis por seu gerenciamento. As sugestões foram corroboradas pelos conselheiros da corte. O projeto é parcialmente financiado com recursos da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), complementados pela contrapartida da prefeitura da capital paranaense. O valor total do financiamento é de 72,3 milhões de euros (o equivalente a cerca de R$ 322,5 milhões), sendo metade da importância proveniente da instituição estrangeira e o restante de responsabilidade da administração municipal. Recomendações Ao fiscalizar obras de requalificação da Linha Verde feitas com recursos do programa, os auditores da Caud detectaram falhas relativas ao rejunte do meio-fio da via feito com argamassa, recomendando à prefeitura a compensação no valor de R$ 74.927,24 ou em quantia atualizada e proporcional, caso a quantidade efetivamente executada pelo serviço tenha sido superior ao demonstrado até as últimas medições feitas pelo TCE-PR no local onde foi encontrado o problema. Além disso, o relatório recomendou que os responsáveis pela execução do programa realizem, nas próximas obras financiadas pela iniciativa, ensaios necessários à adequada caracterização do solo e de todo o trecho abrangido para embasar o projeto. Também foi sugerido que, antes de fundamentarem licitações, os orçamentos sejam revisados de acordo com o projeto a ser executado, com o objetivo de eliminar erros de fácil visualização, como os de simples conferência de etapas executivas. Caso não implementem as medidas recomendadas, os gestores poderão ser responsabilizados, pois a adoção das sugestões será monitorada na próxima auditoria da Caud a respeito da execução do programa. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com o exposto no relatório de auditoria. Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 18 de setembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2891/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.151 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). PAF A auditoria fez parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 do TCE-PR, que tem como um de seus focos a fiscalização de contratos de financiamento externo firmados entre organizações internacionais e o Estado e municípios do Paraná. Somente no primeiro semestre de 2019, a Caud auditou R$ 283.115.934,07 em recursos repassados por meio desses empréstimos. Os créditos foram contraídos pelos entes junto à AFD e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para possibilitar a realização de programas ambientais, sociais e de mobilidade urbana, entre outros. O PAF 2019 prevê a realização, ao longo do ano, de auditorias in loco em pelo menos 96 municípios paranaenses - distintos dos 303 visitados por servidores do órgão de controle entre 2016 e 2018. Assim, em quatro anos, todas as 399 cidades do Estado terão sido auditadas ao menos uma vez pelo Tribunal, aproximando a corte de contas do cidadão, financiador e usuário dos serviços públicos fiscalizados. Responsável pelas auditorias do PAF em municípios paranaenses, a Caud foi criada em abril de 2018. Desde então, vem desempenhando a fiscalização da gestão pública das entidades municipais do Paraná; das aplicações, pelo Estado e pelos municípios, dos recursos oriundos de financiamentos externos; e de alguns órgãos estaduais em conjunto com as inspetorias de controle externo (ICEs) do TCE-PR. Serviço Processo nº: 445873/19 Acórdão nº: 2891/19 - Tribunal Pleno Assunto: Relatório de Auditoria Entidade: Município de Curitiba Interessados: Agência Francesa de Desenvolvimento e Rafael Valdomiro Greca de Macedo Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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