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Cia de Transporte Coletivo

Multados gestores da Companhia de Transporte Coletivo de Araucária em 2017

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2017 da Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba). Os membros da Primeira Câmara da corte deliberaram pela aplicação de multas aos gestores responsáveis à época. Samuel Almeida da Silva (presidente de 17 de janeiro a 7 de novembro) foi multado em R$ 4.172,40; e Lauro Luciano Stall (8 de novembro a 31 de dezembro), em R$ 7.301,70. As quantias são válidas para pagamento em outubro. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem, respectivamente, a 40 e 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 neste mês. Os conselheiros votaram pela desaprovação das contas em razão de divergências de saldos no balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Por esse motivo, os dois responsáveis pela companhia em 2017 foram multados. Além da irregularidade apontada, foram ressalvados os atrasos no encaminhamento de dados ao SIM-AM. Em decorrência de dois atrasos superiores a 100 dias, Lauro Stall recebeu a segunda multa. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com ressalva e aplicação de multas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, auditor Tiago Pedroso. Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 23 de setembro. Em 18 de outubro, Lauro Stall ingressou com Recurso de Revista contra a decisão expressa no Acórdão nº 2945 /19 - Primeira Câmara, veiculado em 1º de outubro, na edição nº 2.155 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original. Serviço Processo nº: 303862/18 Acórdão nº: 2945/19 - Primeira Câmara Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária Interessados: Samuel Almeida da Silva e Lauro Luciano Stall Relator: Auditor Tiago Alvarez Pedroso Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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