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Fiscalizações "in loco"

Tribunal de Contas fará 400 fiscalizações in loco em 2020

Realizar 400 fiscalizações in loco ao longo do ano que vem, com prazo de execução de cinco dias cada. Essa é a previsão traçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020. O documento, aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno na sessão desta quarta-feira (30), é o principal instrumento para a coordenação das atividades de controle externo do TCE-PR, com o estabelecimento de diretrizes gerais e específicas de fiscalização. Com a alteração do artigo 5º, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, introduzida pela Resolução nº 73/2019 da corte de contas, o PAF agora deve ser aprovado até o fim do mês de outubro do ano anterior ao de vigência do plano. Anteriormente, o prazo era a última sessão ordinária do Pleno de fevereiro do correspondente exercício. A modificação visa facilitar o planejamento das atividades fiscalizatórias, bem como ampliar o período voltado à sua execução. Conforme o presidente da corte e relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, o PAF 2020 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do Tribunal, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem. "Pretendemos realizar um trabalho de fôlego, como é exigido por aqueles que contribuem com as finanças de nosso Estado, ou seja, os cidadãos", afirmou ele. Além da aproximação com a sociedade, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal. Prioridades Para o próximo ano, foram elencadas como prioritárias 18 áreas da administração pública. No âmbito da comunicação social, o foco será a fiscalização de contratos firmados entre entidades municipais e agências de publicidade e propaganda. Já em relação à educação, será dada especial atenção às contratações de serviços de transporte escolar por parte das prefeituras paranaenses. O saneamento básico, com prioridade à fiscalização da gestão de resíduos sólidos urbanos, e a saúde pública, principalmente por meio da análise de convênios e parcerias na área, também foram escolhidos como temas centrais. As demais áreas selecionadas são cultura; energia; habitação; obras públicas; meio ambiente; segurança; transporte e mobilidade; receita pública; programas cofinanciados; fomento e financiamento; sistemas de controle interno; tecnologia da informação e comunicação; gestão de pessoas; e gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Estão previstos ainda o monitoramento da resolução de problemas encontrados nas fiscalizações realizadas sob os PAFs 2018 e 2019 e a realização de levantamentos para subsidiar indicadores elaborados pelo TCE-PR - mais especificamente o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e o Índice de Transparência da Administração Pública (ITP). Finalmente, a escolha de áreas prioritárias não impede a realização de fiscalizações em outros temas, decorrentes de situações extraordinárias relevantes, para atender demandas pontuais resultantes de outras verificações, determinadas por acórdãos ou por solicitação da Presidência do TCE-PR. PAF 2019 Ao longo deste ano, o TCE-PR está realizando auditorias in loco em aproximadamente 100 municípios paranaenses - distintos dos 303 visitados por servidores do órgão de controle entre 2016 e 2018. Assim, em quatro anos, todos os 399 municípios do Estado terão sido auditados presencialmente ao menos uma vez pelo Tribunal. As áreas prioritárias definidas no PAF 2019 são saúde, educação básica, transporte coletivo urbano, gestão de resíduos sólidos, habitação, obras paralisadas, serviços de pavimentação urbana, controles internos municipais e receita pública. As fiscalizações são executadas por equipes multidisciplinares e seguem, desde o início deste ano, uma nova metodologia de planejamento dos trabalhos, que busca identificar, por meio de critérios técnicos, as áreas da administração pública prioritárias para a fiscalização. Edições anteriores Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município. Serviço Processo nº: 718969/19 Assunto: Plano Anual de Fiscalização Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná Relator: Conselheiro Nestor Baptista Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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