SUS Curitiba
Responsável pela gestão do SUS em Curitiba tem contas de 2016 desaprovadas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde (Feaes) de Curitiba, sob responsabilidade à época de Gustavo Justo Schulz. A desaprovação das contas ocorreu em razão da falta de comprovação da adoção de medidas, por parte da administração da entidade, para garantir o recebimento de créditos de R$ 72.089.425,10.
O montante deveria ter sido repassado à fundação até 31 de dezembro daquele ano, em obediência a contrato de gestão firmado com a Secretaria Municipal de Saúde da capital paranaense. A falta da transferência dos recursos pode resultar em dano ao patrimônio da entidade e problemas na prestação de serviços públicos, caso não sejam tomadas medidas administrativas e judiciais para demandar a obtenção dos valores devidos.
Além da irregularidade, foi ressalvada a quitação atrasada de dívidas contraídas pela Feaes junto a fornecedores de serviços e materiais, bem como o atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Em função desta segunda ressalva e do item que motivou a irregularidade das contas, Schulz recebeu duas multas. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 em novembro. Somadas, as sanções totalizam R$ 6.256,20 para pagamento neste mês.
Decisão
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com ressalvas e aplicação de multas ao gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 8 de outubro. No dia 25 do mesmo mês, a Feaes ingressou com embargos de declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 3131/19 - Segunda Câmara, veiculado em 17 de outubro, na edição nº 2.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pela própria Segunda Câmara e, enquanto tramita, ficam suspensas as sanções então deliberadas pelo órgão colegiado.
Fundação
A Feaes é uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado e integra a administração indireta do Município de Curitiba. Sua finalidade é executar ações de saúde ambulatorial, hospitalar e de diagnóstico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as estruturas administradas, estão o Hospital do Idoso Zilda Arns, a Maternidade do Bairro Novo, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e as Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). Para isso, no exercício de 2016, a receita bruta apurada da entidade foi de mais de R$ 213 milhões.
Serviço
Processo nº:
311152/17
Acórdão nº:
3131/19 - Segunda Câmara
Assunto:
Prestação de Contas Anual
Entidade:
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde
Interessado:
Gustavo Justo Schulz
Relator:
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR