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TCE-desaprova contas

TCE-PR desaprova contas de 2013 do Fundo Municipal de Saúde de Curitiba

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, sob responsabilidade do então secretário municipal de Saúde, Adriano Massuda. O motivo foi a falta de repasse de contribuições patronais da entidade para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da capital paranaense. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apurou que, naquele exercício, deixaram de ser repassados R$ 19.379.974,47 ao fundo previdenciário. Em função da desaprovação das contas, o ex-gestor foi multado em R$ 725,48 - a quantia deve ser monetariamente corrigida quando do trânsito em julgado do processo. A sanção está prevista no artigo 87, parágrafo 4°, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além da irregularidade, foi ressalvada a existência de saldos a descoberto nas contas bancárias da entidade ao fim do exercício analisado, bem como a ocorrência de pagamentos previstos com valores superiores à disponibilidade em caixa. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou integralmente com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Ele votou pela irregularidade das contas, com ressalvas e aplicação de multa ao ex-secretário municipal. Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 14 de outubro. Nesta terça-feira (12 de novembro), Adriano Massuda ingressou com recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3203/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.169 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original. Serviço Processo nº: 287129/14 Acórdão nº: 3203/19 - Primeira Câmara Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Curitiba Interessado: Adriano Massuda Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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