Notícias do Portal

Multa-empresa-burlou licitação

Multada empresa que burlou sanção para vencer licitação da Prefeitura de Curitiba

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa à empresa Linha Verde Ambiental, que cometeu irregularidade para poder participar de uma licitação do Município de Curitiba. Em novembro, a sanção financeira imposta pelo TCE-PR equivale a R$ 4.170,80. Cabe recurso da decisão. O Pleno do Tribunal concluiu que a empresa se utilizou de um instrumento legal - a cisão societária - para escapar da sanção de impedimento de contratar com a administração municipal de Curitiba que havia sido imposta à empresa da qual a Linha Verde Ambiental foi desmembrada: a Ecsam Serviços Ambientais. A irregularidade foi apontada em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), apresentada pelo Sindicado da Indústria da Construção Pesada do Estado do Paraná. A representação foi julgada parcialmente procedente pelo TCE-PR. Resultado da cisão parcial da Ecsam, a Linha Verde Ambiental foi criada em 27 de outubro de 2017, enquanto a empresa que lhe deu origem cumpria penalidade de impedimento de participar de licitações do Município de Curitiba por um ano. A Linha Verde foi constituída com parte do capital social, a mesma atividade, os mesmos sócios e responsáveis técnicos e o mesmo endereço da Ecsam. Dessa forma, a Linha Verde Ambiental pôde participar da Concorrência Pública nº 8/2018, lançada pela Prefeitura de Curitiba para contratar serviços de paisagismo urbano, conservação, limpeza e prevenção a pichações em monumentos, fontes e chafarizes de parques da capital. Vencedora da licitação, a empresa foi contratada pela prefeitura. Seguindo a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e decisões anteriores do Tribunal de Contas da União (TCU), o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu que a cisão teve o objetivo de burlar a penalidade que havia sido imposta à empresa originária. Na avaliação do relator, a cisão societária com essa finalidade configurou desvio de finalidade e abuso do direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil. A multa aplicada à Linha Verde Ambiental está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Com atualização mensal, a UPF-PR vale R$ 104,27 em novembro. A multa imposta à empresa totaliza R$ 4.170,80 para pagamento neste mês. A decisão, unânime, do Pleno do TCE-PR foi tomada na sessão de 23 de outubro. Cabe recurso da decisão expressa no Acórdão nº 3374/19 - Tribunal Pleno, veiculada em 4 de novembro, na edição nº 2.178 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Serviço Processo nº: 661211/18 Acórdão nº 3374/19 - Tribunal Pleno Assunto: Representação da Lei n° 8.666/1993 Entidade: Município de Curitiba Interessados: Linha Verde Ambiental, Sindicado da Indústria da Construção Pesada do Estado do Paraná e outros Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
Cadastre seu e-mail e receba novidades