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Obra de asfalto-restituição

Balsa Nova deve ter restituição de R$ 115,6 mil por danos em obra de asfalto

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato Administrativo nº 66/2016, firmado entre a Prefeitura de Balsa Nova e a empresa Sotil Ltda. O documento objetivou a prestação de serviços de pavimentação asfáltica, drenagem de água da chuva e instalação de sinalização em vias desse município da Região Metropolitana de Curitiba, pelo valor total previsto de R$ 2.166.982,00. O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica naquele município como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na ocasião, estavam sendo apuradas a gestão e a qualidade de obras públicas de pavimentação realizadas por municípios do Paraná. A auditoria se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras. A análise laboratorial foi feita por empresa especializada, contratada pelo TCE-PR por meio de licitação. Conclusões A COP avaliou quesitos referentes à qualidade do asfalto utilizado e à quantidade do revestimento, para verificar se as áreas e espessuras efetivamente executadas estavam de acordo com os projetos, orçamentos, especificações e regras técnicas que deveriam nortear os serviços. Como resultado, foi apontado que as espessuras do revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) estavam em desacordo com o que havia sido contratado pelo município. Além disso, por ocasião da assinatura de termos auditivos de reequilíbrio financeiro do contrato, houve também o registro de reajustes injustificados dos preços da tonelada de CBUQ, de R$ 303,49 para R$ 368,52 - ou seja, um aumento de 21,4% -, e da unidade do item "bueiro simples tubular de concreto", de R$ 151,75 para R$ 274,21 - incremento de 80,7%. Decisão Em seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Kania, confirmou as irregularidades apontadas pela COP e ratificadas pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), estimando em R$ 115.599,24 o dano total ao patrimônio público. No entanto, ele deixou de incluir na soma o prejuízo causado pela espessura imprópria do CBUQ, por entender ser impossível quantificá-lo. Para Kania, ao mesmo tempo em que não há como aferir a quantidade necessária desse insumo que deixou de ser utilizada, seria desproporcional ordenar a restituição do valor integral empregado nas obras. Dessa forma, ele defendeu a expedição de determinações para que a Prefeitura de Balsa Nova comprove que foram aplicadas aos responsáveis as sanções previstas no contrato em função da inconformidade observada, bem como para que a administração municipal demonstre a adoção de ações corretivas com a finalidade de garantir a adequada vida útil das pavimentações realizadas. O relator manifestou-se ainda por ordenar que a Sotil Ltda.; o secretário municipal de Obras, Márcio Massao Kayano; e o engenheiro fiscal dos trabalhos, Edison Luiz Heuko; restituam, de forma solidária, o valor quantificado pela COP a título de dano ao erário. Ele votou ainda pela aplicação de multa proporcional de 10% sobre a importância - ou seja, R$ 11.559,92 - aos dois agentes municipais e à empresa, os quais ainda devem, de acordo com a argumentação do relator, ter suas contas julgadas irregulares, da mesma forma que o prefeito Luiz Cláudio Costa (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Kania também defendeu que Kayano e Heuko sejam declarados inabilitados para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado e dos municípios do Paraná pelo prazo de cinco anos. Finalmente, o relator opinou pela extensão da inabilitação à Sotil Ltda., a fim de não permitir que a empresa contrate com os mesmos entes durante dois anos. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 23 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3385/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 7 de novembro, na edição nº 2.181 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 899885/17 Acórdão nº: 3385/19 - Tribunal Pleno Assunto: Tomada de Contas Extraordinária Entidade: Município de Balsa Nova Interessados: Edison Luiz Heuko, Luiz Cláudio Costa, Luiz Eloy de Souza, Márcio Massao Kayano, Nelso Antônio Sonda e Sotil Ltda. Relator: Auditor Cláudio Augusto Kania Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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