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Lapa-Licitação suspensa

Licitação da Lapa para limpeza urbana é suspensa por medida cautelar do TCE-PR

A existência de exigências possivelmente irregulares para a habilitação de empresas interessadas em participar do Pregão Presencial nº 127/2019, lançado pelo Município da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a adotar medida cautelar para suspender o certame. A disputa, com valor máximo previsto de R$ 1.755.800,00, tem como objetivo a contratação de empresa especializada em limpeza pública urbana, para a prestação de serviços de varrição de ruas e praças, pode de árvores e capina manual e mecânica de vegetação, entre outros. O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Cleide Maria Ieni Bueno. Conforme a interessada, o edital da licitação prevê que, para fins de habilitação a participar do certame, as licitantes e seus responsáveis técnicos demonstrem estar registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR), bem como que esses profissionais façam parte do quadro permanente da empresa. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acolheu a argumentação da representante. Para ele, as exigências são possivelmente irregulares, podendo resultar na restrição à competitividade do certame e na consequente realização de uma contratação desfavorável ao interesse da administração pública. Em seu despacho, Bonilha explicou que, a princípio, o objeto pretendido - varrição de vias públicas, poda de árvores, capina de vegetação entre outras atividades - não demanda serviços de engenharia que dependeriam de registro nas referidas entidades. Ele ressaltou ainda que, conforme a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR, não se pode exigir vínculo empregatício do responsável técnico com a empresa licitante. O despacho, de 8 de novembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (27). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município da Lapa. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. Serviço Processo nº: 749430/19 Despacho nº 1786/19 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993 Entidade: Município da Lapa Interessada: Cleide Maria Ieni Bueno Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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