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Fazenda Rio Grande-LRF

Prefeito de Fazenda Rio Grande descumpre a LRF e é multado pelo TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Fazenda Rio Grande, Márcio Cláudio Wozniack (gestões 2013-2016 e 2017-2020), em R$ 4.174,80 - quantia válida para pagamento em dezembro. O motivo foi o envio, pelo gestor, à Câmara de Vereadores desse município da Região Metropolitana de Curitiba de projeto de lei que autorizava a criação de 52 cargos comissionados no ano passado, momento em que os gastos com pessoal da prefeitura encontravam-se além do permitido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). A sanção, que está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), totaliza 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,37 neste mês. A aplicação da penalidade foi provocada por Denúncia interposta por Esleif Martins Mendes, na qual afirmou que o impacto orçamentário anual da eventual promulgação da norma seria superior a R$ 2,8 milhões. Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, o fato de a proposição legislativa ter sido vetada não afasta a irregularidade, já que, naquela ocasião, o município encontrava-se em desconformidade com a LRF desde 2014, tendo utilizado 57,05% de sua receita corrente líquida (RCL) para o pagamento de suas despesas com pessoal, quando o limite permitido pela lei é de somente 54%. Para ele, a iniciativa do prefeito tratou-se de ato ilegal e ilegítimo que não pode ser ignorado, mesmo que o município tenha reduzido significativamente seus gastos do tipo posteriormente, tendo atingido o patamar de 53,48% da RCL em agosto de 2019. O Tribunal Pleno do TCE-PR acompanhou o voto do relator, por meio de voto de desempate do presidente da corte, conselheiro Nestor Baptista, na sessão de 23 de outubro. Em 11 de novembro, Márcio Cláudio Wozniack ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 3377/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 4 de novembro, na edição nº 2.178 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Por sua vez, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) interpôs Recurso de Revista à decisão no dia 22 do mesmo mês. Ambas as petições serão julgadas pelo próprio Pleno. Até lá, a aplicação da sanção fica suspensa. Serviço Processo nº: 469140/18 Acórdão nº 3377/19 - Tribunal Pleno Assunto: Denúncia Entidade: Município de Fazenda Rio Grande Interessados: Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Esleif Martins Mendes, Júlio César Ferreira de Lima Theodoro e Márcio Cláudio Wozniack Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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