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Entidade-restituição

Entidade deve restituir parte de verba que recebeu da Prefeitura de Pinhais

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Associação Beneficente Amigos e Moradores Vó Noêmia, localizada na Vila Joaquina, em Pinhais, devolva R$ 25.195,70 ao cofre desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O motivo foi a falta de comprovação do uso, em atividades de interesse social desenvolvidas pela entidade, de parte dos repasses realizados pela Prefeitura de Pinhais nos anos de 2009 e 2010. O valor que deve retornar ao cofre municipal deve ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. Naqueles dois anos, a prefeitura repassou R$ 82.200,00 à associação, que presta serviços sociais a idosos e era presidida por Noêmia de Oliveira Santos. No julgamento da prestação de contas, faltou a comprovação de que o total repassado foi utilizado na finalidade prevista no Termo de Convênio nº 15/2009. Para apurar as possíveis irregularidades, o TCE-PR determinou à Prefeitura de Pinhais, por meio do Acórdão nº 7728/14 - Segunda Câmara, a Abertura de Tomada de Contas Especial. A associação, após ser notificada pela administração municipal, alegou a intenção de efetuar o ressarcimento integral do saldo não comprovado. Em agosto de 2011 foi recolhida a primeira parcela. Entretanto, um ano depois, a prefeitura notificou a entidade pelo atraso nas parcelas vencidas de novembro e dezembro de 2011 e de janeiro a agosto de 2012. Em razão da ausência de cumprimento do parcelamento da dívida, o Município de Pinhais procedeu o ajuizamento de ação de execução fiscal. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas do convênio e pala devolução parcial dos repasses ao cofre municipal. A unidade técnica e o órgão ministerial também se manifestaram pela aplicação de multa a gestora à época da entidade à época, Noêmia Santos. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivens Linhares. Além do ressarcimento à prefeitura, a gestora da associação foi multada em R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Esse valor também deverá ser corrigido monetariamente. Além disso, o nome de Noêmia de Oliveira Santos deverá ser incluído no cadastro de agentes com contas irregulares mantido pelo Tribunal. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 5 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3494/19 - Segunda Câmara, veiculado em 12 do mesmo mês, na edição nº 2.184 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 209515/13 Acórdão nº: 3494/19 - Segunda Câmara Assunto: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Pinhais Interessados: Associação Beneficente Amigos e Moradores Vó Noêmia, de Pinhais e Noêmia de Oliveira Santos Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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