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Paranaguá-Rodovia

Paranaguá deve ter devolução por irregularidades na construção da rodoviária

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a irregularidades na construção do Terminal Rodoviário Municipal de Paranaguá, conforme apontado em Relatório de Auditoria produzido pelo órgão de controle em 2005. Em virtude da decisão, foram responsabilizados pelas falhas o ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, José Juarez Amates, e o então engenheiro fiscal da obra, Willian José de Freitas Rocha. O primeiro deverá restituir R$ 31.449,80 ao tesouro desse município do Litoral paranaense, quantia que corresponde à diferença paga por serviços cobrados com preços superiores aos inicialmente contratados. O segundo, por sua vez, terá que devolver R$ 31.619,68, por ter atestado a execução de serviços remunerados, porém não efetivamente realizados. Ambos os valores, que somavam R$ 63.069,48 em 2004, devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de 18 de novembro. No dia 29 do mesmo mês, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 3504/19 - Primeira Câmara, veiculado em 22 de novembro, na edição nº 2.191 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso (Processo 805330/19) será julgado pelo Pleno da corte de contas e, enquanto tramita, ficam suspensas as sanções determinadas na decisão contestada. Serviço Processo nº: 266106/17 Acórdão nº: 3504/19 - Primeira Câmara Assunto: Tomada de Contas Extraordinária Entidade: Município de Paranaguá Interessados: Eduardo Ferreira Nascimento, José Juarez Amates, Marcelo Elias Roque, Mário Manoel das Dores Roque, Sandro de Oliveira e Willian José Freitas da Rocha Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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