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Eseje-Magistrado

Magistrado inativo que desempenha atividades na Eseje pode receber diárias

O magistrado inativo que desempenha atividades como colaborador da Escola de Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Eseje) pode receber indenização pelo deslocamento realizado, apenas em função dessas atividades ou em atenção aos interesses da escola, por meio do pagamento de diárias. Nesse caso, cabe a aplicação da mesma norma imposta aos magistrados ativos, observando-se os princípios da eficiência, moralidade, impessoalidade, publicidade e legalidade. Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, por meio da qual questionou quanto à possibilidade do pagamento de diárias aos magistrados inativos que, sem remuneração, efetuem deslocamento para o desempenho de atividades como colaboradores da Eseje. Instrução do processo A assessoria jurídica do TJ-PR manifestou-se no sentido de que seriam devidas diárias aos magistrados inativos que efetivem deslocamentos para a realização de atividade com finalidade institucional da Eseje. A Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca (SJB) do TCE-PR informou que a Consulta nº 44425/04 (Resolução nº 2891/04) e a Consulta nº 498178/05 (Acórdão nº 829/06 - Tribunal Pleno) são relacionadas ao tema em questão. A Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR considerou que não seria possível o pagamento de diárias aos magistrados inativos sem autorização legislativa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) entendeu que não haveria impedimento ao ressarcimento de despesas efetuadas pelos colaboradores da Eseje que não sejam servidores públicos, desde que haja previsão legal para tal pagamento e que ele seja efetivamente relacionado às atividades desenvolvidas pela escola. Legislação e jurisprudência O inciso IV do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/79) prevê que, além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados diárias, nos termos da lei. O inciso II do artigo 82 da Lei nº 14.277/03, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, prevê que, além do subsídio mensal, poderão ser outorgadas aos magistrados diárias. A Resolução nº 183/17 do Órgão Especial do TJ-PR, em atenção à Resolução nº 73/09 do Conselho Nacional de Justiça, regulamenta a matéria especificamente quanto aos magistrados da ativa. A Resolução nº 545/15 do Supremo Tribunal Federal (STF), que regulamenta as diárias, tem redação idêntica à da Resolução nº 1/15 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seu artigo 1º dispõe que as diárias são destinadas à indenização de despesas extraordinárias com alimentação, pousada e locomoção urbana; e o artigo 2º estabelece que somente serão concedidas diárias aos ministros, juízes auxiliares, magistrados instrutores e servidores que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos ou funções. Decisão O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, lembrou que a legislação prevê a possibilidade de pagamento de diárias ao magistrado inativo, mas não regulamenta expressamente a concessão de tal indenização no desempenho das atividades como colaborador da Eseje. Artagão destacou que o juiz aposentado permanece sendo magistrado, afastando-se somente as prerrogativas intimamente inerentes a sua função. Assim, o conselheiro considerou ser possível a indenização pelo deslocamento realizado por magistrado inativo para o desempenho de suas atividades como colaborador da Eseje, mas apenas em função destas atividades ou em atenção aos interesses da escola. Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 23 de outubro. O Acórdão nº 3349/19 - Tribunal Pleno foi veiculado, em 7 de novembro, na edição nº 2.181 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 19 de novembro. Serviço Processo nº: 143338/19 Acórdão nº 3349/19 - Tribunal Pleno Assunto: Consulta Entidade: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado: Adalberto Jorge Xisto Pereira Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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