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TCE-PR suspende pagamentos da Prefeitura de Curitiba por obras na Linha Verde

A Prefeitura de Curitiba deve se abster de liberar valores correspondentes a medição e caução - bem como outros eventuais pagamentos, até o limite de R$ 2.712.981,76 - devidos às empresas responsáveis pelas obras de pavimentação de trecho de 2,46 quilômetros da Linha Verde Norte, situado entre as ruas Bandeirantes Dias Cortês e Ingabaú. A determinação foi feita pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que homologou, em sessão realizada nesta quarta-feira (18 de dezembro), medida cautelar emitida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão. O despacho do relator, datado desta terça (17), atendeu solicitação da Coordenadoria de Auditorias (Caud) do TCE-PR. A unidade técnica realizou fiscalização para verificar a qualidade do asfaltamento nesse trecho da via expressa entre os dias 13 e 15 de agosto deste ano. Por meio da extração e posterior análise laboratorial de 59 amostras do pavimento, foi constatada a realização de serviços em desacordo com o projeto contratado e as normas técnicas aplicáveis. Os problemas verificados na capa de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) foram: inconformidade quanto a sua fluência; compactação excessiva; baixo teor do ligante cimento asfáltico de petróleo (CAP); e medidas de propriedade volumétrica inconformes. Somadas à espessura inferior à projetada da camada de microrrevestimento, as irregularidades teriam resultado em um dano de R$ 2.712.981,76 ao município. A pavimentação foi executada pela Terpasul Construtora de Obras Ltda., que venceu o lote 3.1 da Licitação nº 1/2015 da Secretaria Municipal de Obras Públicas de Curitiba, correspondente às estações Vila Olímpica e Fagundes Varela. O montante definido no Contrato Administrativo nº 22.029/2015, firmado entre a prefeitura e a empresa, com responsabilidade solidária do Consórcio Concremat-Egis, foi de R$ 48.291.617,22. A cautelar objetiva, em especial, impedir liminarmente o pagamento, pelo município, de R$ 667.435,97 referentes a serviços correspondentes à 40ª medição das obras, bem como de valores referentes à caução prevista na cláusula terceira do contrato. O relator ressaltou, entretanto, que a decisão não se sobrepõe a eventual determinação judicial que determine a liberação dos recursos, visto que questões relacionadas à execução dos trabalhos são tema de Mandado de Segurança emitido pela Justiça paranaense. Ainda foi concedido prazo de 15 dias para que o Município de Curitiba e o prefeito Rafael Greca (gestão 2017-2020) manifestem-se sobre as irregularidades apontadas no despacho. Os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. Financiamento O trabalho fiscalizatório no referido trecho da Linha Verde integrou a auditoria financeira do Programa de Recuperação Ambiental e Ampliação da Capacidade da Rede Integrada de Transporte de Curitiba, oriundo de contrato de empréstimo externo firmado entre o município e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD). O documento, assinado em 2011, tem como prazo final o dia 31 de janeiro de 2020 e prevê a alocação de 72,3 milhões de euros - o que atualmente corresponde a cerca de R$ 323,2 milhões. Deste valor, metade será financiada pela AFD e o restante consistirá na contrapartida da prefeitura. Somente no primeiro semestre de 2019, a Caud auditou R$ 283.115.934,07 em recursos repassados por meio de nove contratos de financiamento externo ao Estado do Paraná e aos municípios de Curitiba, Maringá, Cascavel, Paranaguá e Toledo. Os créditos foram contraídos pelos entes junto à AFD e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para possibilitar a realização de programas ambientais, sociais e de mobilidade urbana, entre outros. Serviço Processo nº: 787235/19 Despacho nº: 1800/19 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão Assunto: Tomada de Contas Extraordinária Entidade: Município de Curitiba Interessados: Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Terpasul Construtora de Obras Ltda. Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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