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Recurso-Subsidiária da Copel

Após recurso, contas de 2017 de subsidiária da Copel passam a ser regulares

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. (MSG), que questionou o Acórdão nº 2014/19 daquele colegiado. Com a nova decisão, as contas de 2017 da empresa subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) passaram a ser consideradas regulares com ressalva. As multas que haviam sido aplicadas aos gestores da entidade estadual naquele ano - Sergio Cardinali (diretor-presidente entre 1º de janeiro e 13 de dezembro) e Eduardo da Veiga Sebastiani (diretor-presidente de 14 a 31 de dezembro) -, foram afastadas. A MSG é uma sociedade de propósito específico (SPE) criada pela Copel com o objetivo de instalar linhas de transmissão de energia elétrica nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Na decisão contestada, o TCE-PR havia julgado irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) da empresa naquele exercício, em razão de divergências de saldos do balanço patrimonial e do resultado líquido do exercício entre os dados enviados ao Sistema Estadual de Informações - módulo Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR e os apresentados no balanço. Também foram consideradas irregularidades a inviabilidade de verificação do passivo a descoberto; e a inviabilidade da análise contábil, financeira e patrimonial da entidade. O acórdão original ainda ressalvou o atraso na entrega dos dados do segundo quadrimestre ao SEI-CED. No Recurso de Revista, os então gestores alegaram que os documentos enviados continham informações inconsistentes, que acabaram não identificados pelo SEI-CED. A partir dessa constatação, foram enviados novos documentos, a fim de esclarecer as irregularidades. Decisão A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal opinou pelo provimento parcial do recurso. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) teve o mesmo entendimento. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com as manifestações da CGE e do MPC-PR, dando provimento parcial ao recurso e considerando as contas regulares com ressalva, uma vez que os novos documentos sanaram as irregularidades. Amaral também se posicionou pelo afastamento das multas aplicadas no acórdão recorrido e pela manutenção da ressalva indicada na decisão anterior, em razão de atraso no envio de dados ao SEI-CED. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 27 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3751/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 5 de dezembro, na edição nº 2.200 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 539452/19 Acórdão nº 3751/19 - Tribunal Pleno Assunto: Recurso de Revista Entidade: Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. Interessados: Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani e Sergio Cardinali Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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