Recurso-Subsidiária da Copel
Após recurso, contas de 2017 de subsidiária da Copel passam a ser regulares
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. (MSG), que questionou o Acórdão nº 2014/19 daquele colegiado. Com a nova decisão, as contas de 2017 da empresa subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) passaram a ser consideradas regulares com ressalva.
As multas que haviam sido aplicadas aos gestores da entidade estadual naquele ano - Sergio Cardinali (diretor-presidente entre 1º de janeiro e 13 de dezembro) e Eduardo da Veiga Sebastiani (diretor-presidente de 14 a 31 de dezembro) -, foram afastadas. A MSG é uma sociedade de propósito específico (SPE) criada pela Copel com o objetivo de instalar linhas de transmissão de energia elétrica nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.
Na decisão contestada, o TCE-PR havia julgado irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) da empresa naquele exercício, em razão de divergências de saldos do balanço patrimonial e do resultado líquido do exercício entre os dados enviados ao Sistema Estadual de Informações - módulo Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR e os apresentados no balanço.
Também foram consideradas irregularidades a inviabilidade de verificação do passivo a descoberto; e a inviabilidade da análise contábil, financeira e patrimonial da entidade. O acórdão original ainda ressalvou o atraso na entrega dos dados do segundo quadrimestre ao SEI-CED.
No Recurso de Revista, os então gestores alegaram que os documentos enviados continham informações inconsistentes, que acabaram não identificados pelo SEI-CED. A partir dessa constatação, foram enviados novos documentos, a fim de esclarecer as irregularidades.
Decisão
A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal opinou pelo provimento parcial do recurso. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) teve o mesmo entendimento.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com as manifestações da CGE e do MPC-PR, dando provimento parcial ao recurso e considerando as contas regulares com ressalva, uma vez que os novos documentos sanaram as irregularidades. Amaral também se posicionou pelo afastamento das multas aplicadas no acórdão recorrido e pela manutenção da ressalva indicada na decisão anterior, em razão de atraso no envio de dados ao SEI-CED.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 27 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3751/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 5 de dezembro, na edição nº 2.200 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
539452/19
Acórdão nº
3751/19 - Tribunal Pleno
Assunto:
Recurso de Revista
Entidade:
Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
Interessados:
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani e Sergio Cardinali
Relator:
Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR