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Câmara de Agudos do Sul-Multa

Multado ex-gestor da Câmara de Agudos por falhas em licitação para concurso

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou quatro multas ao ex-presidente da Câmara Municipal de Agudos do Sul Jesse da Rocha Zoellner (biênio 2017-2018), devido a irregularidades no Pregão Presencial n° 3/2017, destinado à contratação de empresa para organizar e executar concurso público promovido pelo Poder Legislativo desse município da Região Metropolitana de Curitiba. A sanção foi imposta pelo TCE-PR ao julgar procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), interposta pela advogada Taiany Regina Ferraz Rubo em face do certame. O Tribunal julgou irregular a escolha do pregão presencial pelo menor preço como modalidade de licitação, uma vez que a elaboração e a correção de provas para a seleção de pessoal é uma atividade intelectual - portanto, deveria ter sido adotada licitação por melhor técnica ou técnica e preço. Também foi comprovado o descumprimento da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), porque a câmara desrespeitou o período mínimo exigido de oito dias úteis entre a publicação do edital e realização do certame. Além disso, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou que a exigência de comprovação em contrato de advogado no quadro de funcionários da empresa e de professores com no mínimo 15 anos de experiência e com mestrado limitava a competitividade do certame. O valor de contratação da empresa - R$ 28.999,99 - também foi julgada irregular, porque superou o total de R$ 15.000,00 informado pela câmara no portal do TCE-PR, indicando superfaturamento. Pelo fato de a Câmara Municipal de Agudos do Sul ter registrado o processo de admissão de pessoal no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do TCE-PR somente após a homologação do resultado final - quando se deu início aos autos de Admissão de Pessoal nº 251218/18 -, o Tribunal considerou que houve impedimento da ação de controle externo da Corte. Essa atitude fere o artigo 10 da Instrução Normativa nº 118/16, que estabelece o prazo de cinco dias úteis após a publicação do edital para o registro no Siap. Por considerar que o julgamento da Representação impactará diretamente no julgamento das admissões decorrentes do concurso, esse processo foi apensado ao de nº 251218/18. As quatro multas impostas ao vereador totalizam R$ 16.784,00 para pagamento em janeiro. As sanções financeiras estão previstas no artigo 87, incisos IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e totalizam 160 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês. Os demais membros do Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3735/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 11 de dezembro, na edição nº 2.204 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 28894/18 Acórdão nº: 3735/19 - Tribunal Pleno Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993 Entidade: Câmara Municipal de Agudos do Sul Interessados: Jesse da Rocha Zoellner e Taiany Regina Ferraz Rubo Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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