Câmara de Quatro Barras-multa
Multado ex-gestor da Câmara de Quatro Barras por falha em licitação de TI
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras (Região Metropolitana de Curitiba) Gilson Rodrigues Cordeiro (biênio 2017-2018). O motivo foi a falta de informações sobre os serviços de capacitação previstos no Edital de Tomada de Preços nº 2/2017, que tratava da contratação de empresa para fornecimento de licença, suporte técnico e manutenção de sistemas informatizados de gestão pública.
O TCE-PR multou Cordeiro ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços a respeito do certame.
Ao julgar o recurso, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acolheu o apontamento da requerente, que alegou não haver especificações a respeito do serviço de capacitação em tecnologia da informação (TI) que seria realizado pela empresa vencedora, como: carga horária, conteúdo programático, local da prestação do serviço, origem do material didático e formação de turmas. Essa falha viola o artigo 44 da Lei 8.666/93, que veta a utilização de qualquer critério sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ferir o princípio da igualdade entre os licitantes.
Para que essa falha não ocorra novamente, além da aplicação de multa, o TCE-PR determinou que, em licitações futuras, a Câmara Municipal de Quatro Barras descreva corretamente os requisitos mínimos para a contratação de serviços de treinamento e capacitação.
A Corte também julgou irregular o edital exigir a apresentação de amostra do sistema antes da fase de habilitação das empresas. Essa prática viola o Prejulgado n° 22 do TCE-PR, que restringe a exigência de apresentação de amostra apenas ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar e por meio de instrumento convocatório. Por esse motivo, o Tribunal determinou que, nas próximas licitações, a Câmara de Quatro Barras formule editais com base no referido prejulgado.
A sanção financeira imposta ao ex-presidente da Câmara está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador que é atualizado mensalmente e, em fevereiro, vale R$ 106,11. Ou seja, se paga ainda neste mês, a multa corresponde a R$ 4.244,40.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 4 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3836/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 18 de dezembro, na edição nº 2.209 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
887844/17
Acórdão nº:
3836/19 - Tribunal Pleno
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade:
Câmara Municipal de Quatro Barras
Interessados:
Antônio Cezar Creplive, Gilson Rodrigues Cordeiro,
Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em
Serviços e Vanessa dos Santos Andreatta Ribeiro
Relator:
Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR