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Orientação do TCE-Suspensão

Por orientação do TCE-PR, Piraquara suspende licitação para gerir UPA 24 horas.

A Prefeitura de Piraquara suspendeu edital para escolher uma entidade encarregada da gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas desse município da Região Metropolitana de Curitiba. A medida foi tomada depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou indícios de oito irregularidades no edital de Concurso de Projetos n° 1/2018. O objetivo do certame era a seleção de uma organização social de saúde (OSS) - entidade de direito privado, sem fins lucrativos - para gerenciar a UPA 24 horas e desenvolver outras atividades, sob a coordenação da Secretaria da Saúde de Piraquara, com base na Lei Municipal n° 1.565/2016. O edital previa o repasse anual de R$ 9.649.740,96 à OSS selecionada para o contrato de gestão. Ao fazer a análise concomitante do edital, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) apontou oito indícios de irregularidade: ausência de estudo prévio para embasar o contrato de gestão; falta de detalhamento da planilha de custos e de ampla pesquisa de preços; deficiência na previsão de custos com pessoal, resultando em falha na definição desses custos; ausência de critério para estabelecer o percentual de depreciação do estabelecimento; modelo deficiente de prestação de contas; e falta de fiscalização do contrato. Em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), o TCE-PR informou à administração municipal de Piraquara que a ausência de estudo prévio para a celebração do contrato de gestão fere a legislação, que permite a participação da iniciativa privada na área da saúde apenas de forma complementar à atuação estatal. A regra geral é a execução direta dos serviços de saúde pelo poder público. Quando a administração opta pela cessão a entidade privada, deve demonstrar que a opção é mais vantajosa e econômica. A unidade técnica também destacou que, para a celebração de contrato de gestão de uma UPA, a administração pública deve demonstrar, de forma transparente e por meio de ampla pesquisa de preços, a composição dos custos de cada item - como, por exemplo, medicamentos e insumos. Também é necessária a elaboração de uma planilha detalhada de custos com pessoal, incluindo despesas com vale-transporte, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No edital do Concurso de Projetos 1/2018 foram indevidamente contabilizados os valores pagos à atual contratada para gerir a UPA relativos a margem de lucro e taxa administrativa. Na licitação para a contratação de OSS, que não possui finalidade lucrativa, esses valores deveriam ter sido retirados. A administração municipal também não deixou claro no edital os fundamentos do percentual de 60% de depreciação do estabelecimento. A clareza desse critério é fundamental para se avaliar se a contratação seria realmente vantajosa para o município. O APA também destacou que o modelo correto de prestação de contas dos recursos públicos transferidos a uma entidade privada é fundamental para que o próprio município e o TCE-PR possam verificar se o dinheiro transferido será efetivamente utilizado pela OSS para oferecer bons serviços de saúde à população do município. O edital lançado por Piraquara também não estipulou a necessidade de que o município nomeie um responsável pela fiscalização do contrato de gestão, seja na forma de um gestor ou uma comissão de recebimento do objeto. Os analistas do TCE-PR destacaram que, tendo em vista a natureza complexa do objeto, o ideal seria a nomeação de uma equipe multidisciplinar, formada por médicos, contadores e administradores. Em resposta ao APA n° 7688, o Município de Piraquara informou que suspendeu o Concurso de Projetos n° 01/2018, para fazer as adequações recomendadas pelo Tribunal de Contas. Oportunidade de correção Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo. Quando os gestores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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