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Cerro Azul- Contas-Julgamento

Recurso: Câmara de Cerro Azul terá novo julgamento relativo às contas de 2014

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Recurso de Revista interposto pela Câmara Municipal de Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba). A decisão dos conselheiros anulou o julgamento anterior, expresso no Acórdão nº 4364/16, emitido pela Primeira Câmara da Corte, que havia decidido pela irregularidade das contas de 2014 do então presidente do Poder Legislativo, vereador Josenei Raab (gestão 2013-2016). Naquela ocasião, os conselheiros desaprovaram a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 em razão da falta de envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. O gestor não havia enviado todos os módulos necessários para análise. Por essa falha, ele havia sido multado. Em sua defesa, o ex-presidente do Legislativo alegou ter encaminhado ao SIM-AM todos os dados de 2014 antes do julgamento das contas. Ele justificou que os últimos documentos necessários foram entregues no dia 22 de agosto de 2016, 23 dias antes da decisão da Primeira Câmara, tomada em 13 de setembro. Ele argumentou que o atraso decorreu da falta de funcionário para a execução da tarefa, o que foi sanado com a admissão de técnico em Contabilidade e de advogado pelo órgão, em 3 de junho daquele ano. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal se manifestou por novo julgamento das contas da câmara, porque, com os dados enviados ao SIM-AM, torna-se possível a efetiva análise da prestação de contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela conversão em ressalva da irregularidade e por manter a multa em decorrência do envio dos dados com atraso. O relator do processo, auditor Sérgio Valadares, votou pela anulação da decisão anterior, a fim de julgar novamente as contas de 2014 da Câmara Municipal de Cerro Azul, concordando com a instrução da CGM. Ele fundamentou que a decisão anterior não decorreu de erro de avaliação do órgão colegiado, pois foi fundamentada nas análises técnicas realizadas, nas quais verificou-se que faltavam documentos. A análise da CGM foi feita em 11 de abril de 2016, quando o gestor só havia realizado a entrega de quatro módulos do SIM-AM. O MPC-PR emitiu seu parecer em 2 de maio daquele ano, quando ainda faltavam três módulos a serem entregues pela gestão do Poder Legislativo. Com a decisão, o processo volta à fase de instrução, retornando ao relator original, conselheiro Artagão de Mattos Leão. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 11 de dezembro passado. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 4083/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado nesta quinta-feira (13 de fevereiro). Serviço Processo nº: 839293/16 Acórdão nº: 4083/19 - Tribunal Pleno Assunto: Recurso de Revista Entidade: Câmara de Cerro Azul Interessados: Josenei Raab Relator: Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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