MP 896/19-Perde a eficácia
MP 896/19 sobre publicação em jornal perde a eficácia
Dispensou a publicação de documentos de licitações em jornais de grande circulação
Depois de ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Medida Provisória 896/2019 perdeu a validade já que não passou pela análise e aprovação do Congresso Nacional no prazo de 120 dias. Por conta do recesso parlamentar, o prazo só expirou este mês.
A MP dispensou a publicação de atos da Administração, como documentos de licitações, em veículos impressos e jornais de grande circulação.