Notícias do Portal

Antonina-Gasto na Educação

Em 2016, Antonina descumpriu o índice constitucional de gasto na educação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Antonina (Litoral), de responsabilidade do ex-prefeito João Ubirajara Lopes (gestão 2013-2016). Os motivos foram a divergência de saldos constatada entre o balanço patrimonial emitido pela contabilidade da prefeitura e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; a falta de aplicação do índice mínimo de 25% da arrecadação em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal; e a ausência de encaminhamento do Relatório de Controle Interno. Os conselheiros ressalvaram ainda os significativos e reiterados atrasos praticados tanto pelo então gestor quanto pelo atual, José Paulo Vieira Azim (gestão 2017-2020), para enviar dados contábeis ao SIM-AM do TCE-PR. Em virtude das irregularidades e ressalvas, o ex-prefeito recebeu cinco multas, que somam R$ 20.160,90. Já o gestor atual foi penalizado uma vez, em R$ 3.183,30. As quantias são válidas para pagamento em fevereiro. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 220 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, defendeu ainda o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, para que a unidade verifique se os apontamentos constantes do Relatório de Controle Interno apresentado podem dar origem a procedimentos específicos de fiscalização. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 11/20 - Primeira Câmara, veiculado em 5 de fevereiro, na edição nº 2.234 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Antonina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. Serviço Processo nº: 284708/17 Acórdão de Parecer Prévio nº: 11/20 - Primeira Câmara Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal Entidade: Município de Antonina Interessados: João Ubirajara Lopes e José Paulo Vieira Azim Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
Cadastre seu e-mail e receba novidades