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Desenvolvimento Urbano

TCE recomenda 14 melhorias à Secretaria do Desenvolvimento Urbano do PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a expedição de 14 recomendações para que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (Sedu) e o serviço social autônomo Paranacidade aprimorem suas práticas de fomento à melhoria da infraestrutura dos municípios do Paraná. O TCE-PR propõe que as medidas sejam adotadas em até um ano. Todas elas foram sugeridas em Relatório de Inspeção produzido pela Quinta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal. O processo foi relado pelo conselheiro Durval Amaral, superintendente da 5ª ICE. O objetivo da fiscalização realizada pela unidade técnica foi auditar a política pública de desenvolvimento urbano paranaense, empreendida por meio de convênios, com ênfase na formatação da iniciativa e nos controles incidentes em sua fase de execução. Achados Como resultado, os analistas da 5ª ICE encontraram uma série de deficiências na atuação da Sedu sobre o assunto, entre as quais se destacam as ausências de uma política pública de desenvolvimento urbano normatizada por critérios pré-estabelecidos; de priorização das necessidades na distribuição dos recursos para as ações relativas ao tema; e de transparência na definição dos critérios para a destinação das verbas. Já em relação ao trabalho desempenhado pelo Paranacidade a respeito do mesmo tópico, a unidade técnica identificou falhas em procedimentos de supervisão, controle e aprovação da execução dos objetos dos convênios por parte dos municípios. Entre as recomendações feitas pelo TCE-PR para tratar tais questões, destacam-se: a implementação de política pública de desenvolvimento urbano normatizada, que estabeleça critérios prévios de investimento, com base nas necessidades dos municípios; a formalização de critérios de elegibilidade das ações a serem apoiadas; a divulgação antecipada da distribuição dos recursos via transferências voluntárias; e os estabelecimento e aperfeiçoamento, pelo Paranacidade, em conjunto com a Sedu, de rotinas de supervisão e controle, testes e regramentos internos voltados à melhoria da execução dos objetos almejados pela instituição dos convênios. Na sessão de 5 de fevereiro, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, homologando todas as recomendações sugeridas pela 5ª ICE. O Acórdão nº 283/20 - Tribunal Pleno foi publicado em 20 de fevereiro, na edição nº 2.245 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Novidade A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações. A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária. RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR À SEDU E AO PARANACIDADE Implementar política pública de desenvolvimento urbano normatizada, que estabeleça critérios alocativos pré-estabelecidos, com base em prévia identificação das necessidades existentes nas municipalidades. Formalizar critérios de elegibilidade das ações a serem apoiadas com suas pertinentes métricas alocativas. Divulgar previamente à distribuição dos recursos via transferências voluntárias, contemplando minimamente a política pública de desenvolvimento urbano normatizada e os critérios de elegibilidade das ações a serem apoiadas com suas pertinentes métricas alocativas. Eleger a solução mais vantajosa para a estimativa orçamentária que melhor represente o serviço exigido pelo projeto básico. Estabelecer rotina de execução dos serviços de pavimentação asfáltica, apropriando à medição da etapa à quantidade de ligante efetivamente consumida, conforme apurado em controle tecnológico. Estabelecer regramentos internos para que a estimativa orçamentária do empreendimento efetuada pelos proponentes seja acompanhada das respectivas composições de preços unitários, a fim de permitir a análise crítica acerca desses parâmetros. Adotar em suas rotinas de supervisão de orçamentação medidas para assegurar a correspondência entre o projeto básico e as composições de preços unitários empregadas para estimar seu custo de execução. Aperfeiçoar os controles atinentes à fase de orçamentação para evitar que sejam aceitos ensaios de controle tecnológicos em quantidade inferior àquela preconizada no Anexo I da Minuta de Contrato Padrão do Paranacidade. Estabelecer rotina na fase de execução do convênio que exija a apresentação do Projeto Executivo de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) antes do início dos serviços de pavimentação asfáltica. Aperfeiçoar os controles atinentes à fase de execução a fim de garantir que todas as medições estejam acompanhadas dos ensaios de controles tecnológicos, quando cabíveis. Implementar testes para aferir a confiabilidade dos ensaios de controle tecnológicos, promovendo diligências complementares diante da identificação de indícios de falta de confiabilidade no controle tecnológico. Implementar rotinas de supervisão que impeçam as transferências de recursos para remunerar serviços apresentados fora das especificações contratuais. Implementar rotinas de supervisão que garantam a aprovação de empreendimentos, inclusive convênios, somente para obras cujos projetos básicos atendam ao preconizado na Resolução n° 4/2006 do TCE-PR; Implementar rotinas de supervisão que garantam a aprovação de empreendimentos, inclusive convênios, somente quando houver dimensionamento de obras de pavimentação que empreguem metodológica na qual se considere os elementos tráfego, vida útil desejada e condições da superfície a ser pavimentada. Serviço Processo nº: 854048/19 Acórdão nº: 283/20 - Tribunal Pleno Assunto: Homologação de Recomendações Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessados: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e Serviço Social Autônomo Paranacidade Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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