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Paranaprevidência

Cautelar suspende licitação do Paranaprevidência para contratar serviços jurídicos

Está suspenso o andamento da Tomada de Preços nº 1/2020, lançada pelo serviço social autônomo Paranaprevidência. A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi tomada por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral. O certame objetiva a contratação, por 12 meses e pelo valor máximo de R$ 79.599,96, de serviços de advocacia, consultoria e assessoria jurídica permanente na área trabalhista.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Mascarenhas Sociedade Individual de Advocacia. A peticionária alega que o edital da licitação contém exigências técnicas excessivas na fase de habilitação do certame, as quais, além disso, não possuem relação indissociável com o objeto a ser contratado.

O relator deu razão à argumentação da representante. Segundo ele, as supostas irregularidades indicadas têm o potencial de restringir a competitividade da disputa, podendo levar à efetivação de uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.

O conselheiro apontou ainda que, em comparação com procedimento licitatório realizado pelo Paranaprevidência com a mesma finalidade em 2011, houve uma significativa modificação nos critérios de pontuação, sem, contudo, a apresentação de qualquer justificativa aparente para tanto no instrumento convocatório do certame deste ano.

O despacho, datado de 19 de fevereiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (4 de março). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o Paranaprevidência apresente seus esclarecimentos sobre as possíveis irregularidades apontadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

106440/20

Despacho nº:

181/20 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Paranaprevidência

Interessada:

Mascarenhas Sociedade Individual de Advocacia

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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