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RMC-Inexequível-Fiscalização

TCE-PR investiga descontos oferecidos por empresa em licitações na RMC

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) abriu procedimentos de fiscalização em relação a duas licitações realizadas em municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), nas quais as empresas que apresentaram o menor preço foram desclassificadas em virtude de uma suposta inexequibilidade da proposta. Porém, essas empresas não tiveram a oportunidade de demonstrar que teriam possibilidade real de executar a proposta apresentada, conforme prevê a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).

Os casos, que estão sendo apurados pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal, foram registrados nas prefeituras de São José dos Pinhais e Fazenda Rio Grande. Nessas duas licitações, segundo o TCE-PR, em tese, não foi observada a Súmula nº 262 do Tribunal de Contas da União, que estabelece: "o critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta."

 

São José dos Pinhais

No caso da Concorrência Pública n° 11/2018 do Município de São José dos Pinhais, que tinha como objeto a elaboração de projetos arquitetônico (básico e executivo) e de projetos complementares, o valor máximo das propostas era de R$ 4.780.375,00. A licitante que apresentou a proposta de menor valor foi a Tecnoplan Projetos e Gerenciamento de Obras Ltda., no valor de R$ 2.479.750,00. Porém, a empresa foi desclassificada por sua proposta ter sido considerada inexequível, com base no artigo 48 da Lei 8666/93. Após essa decisão, o município contratou a empresa EL Arquitetura Ltda., pelo valor de R$ 3.092.325,00. Assim, a CAGE abriu o procedimento de fiscalização número n° 173/2020 e a solicitação de informações n° 187860.

 

Fazenda Rio Grande

Em Fazenda Rio Grande, a Tomada de Preços nº 5/2019, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de estudos e projeto básico de engenharia para obras de pavimentação e drenagem, teve como valor máximo das propostas o montante de R$ 1.038.773,75. A licitante que apresentou a proposta de menor valor foi a Engecap Projetos e Obras de Pavimentação Ltda., no valor de R$ 342.795,34. Mas a empresa foi desclassificada e quem acabou contratada foi novamente a EL Arquitetura, pelo valor de R$ 529.774,61. Nesse caso, o TCE-PR abriu o procedimento de fiscalização n° 181/2020 e a solicitação de informações nº 187795.

 

Lei de Licitações

O artigo 48 da Lei de Licitações prevê que serão desclassificadas "propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação".

São consideradas manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dos seguintes valores: média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração; ou o valor orçado pela administração.

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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