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Paranaguá: afastadas multas

Paranaguá: afastadas multas a ex-procurador-geral por prejuízo em contrato de TI

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) afastou três das oito multas aplicadas ao ex-procurador-geral do Município de Paranaguá Roberto Tsuguio Tanizaki. Com a decisão, foram mantidas as outras cinco multas de R$ 1.450,98 a ele impostas, além das penalidades de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e de proibição de contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos.

O motivo para o provimento parcial do Recurso de Revista foi a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a atuação do ex-procurador-geral municipal e as consequências lesivas da contratação em relação à qual ele teria emitido parecer favorável.

As sanções haviam sido aplicadas no julgamento de um dos 52 processos de Tomada de Contas Extraordinária instaurados para apurar as responsabilidades pelos danos causados por irregularidades em contratações de serviços e soluções de tecnologia da informação (TI) pelo Município de Paranaguá (Litoral do Estado) entre 2007 e 2014.

Tanizaqui havia sido responsabilizado em razão do panorama que apontava conluio entre as empresas participantes de licitações; da contratação emergencial irregular, realizada após o tempo ter se exaurido; da supressão de mais de 25% dos serviços licitados; dos vícios presentes no quinto aditivo ao Contrato nº 19/2010, firmado com a Lexsom Consultoria e Informática Ltda., baseado em  pesquisa de preços duvidosa; da desconsideração da existência de ação indenizatória contra a empresa Steinkirch, com opinativo pela possibilidade da dispensa de licitação; da ausência de menção do limite de 48 meses imposto aos contratos de informática, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93; da falta de apontamentos de irregularidades; e da emissão de pareceres jurídicos eivados de vícios.

Em seu recurso, o ex-procurador-geral alegou que não poderia ser responsabilizado por atos praticados no regular exercício da função, que teriam sido legais; e que ele não era o ordenador de despesas e não houve dolo ou má-fe.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR ressaltou que não foi comprovado o nexo de causalidade entre a atuação de Tanizaqui e as consequências lesivas advindas da contratação irregular.

Assim, a unidade técnica opinou pelo provimento parcial do recurso, para que a decisão fosse alterada apenas para afastar as sanções imputadas ao recorrente em relação ao achado nº 6 do Relatório de Auditoria, com a manutenção da irregularidade e das sanções decorrentes dos achados números 10, 11, 16 e 17.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) também opinou pelo afastamento da irregularidade. O órgão ministerial entendeu que o ex-procurador-geral havia apreciado o contrato conforme as diretrizes legais aplicáveis e realizado os apontamentos pertinentes, sem ter se omitido no exercício de sua função.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com as conclusões técnica e ministerial de que a irregularidade e as sanções impostas em sua decorrência fossem afastadas. Ele afirmou que o recorrente, na qualidade de procurador-geral, fora responsabilizado pela homologação de parecer emitido por outro procurador jurídico municipal.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 12 de fevereiro. Em 4 de março, Roberto Tanizaki ingressou com Recurso de Revisão contra a decisão expressa no Acórdão nº 330/20, veiculado na edição nº 2.245 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O novo recurso será julgado também pelo Tribunal Pleno.

 

 Serviço

Processo :

892783/17

Acórdão nº

330/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessado:

Roberto Tsuguio Tanizaki

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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