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CIA de transporte-Araucária

TCE-PR multa quatro ex-presidentes da companhia de transporte de Araucária

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou quatro ex-presidentes da Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária (CMTC). Eliseu Pinho Lara, Renê Janzen, Sandro José Martins e Samuel Almeida da Silva foram sancionados devido a irregularidades constatadas pelo TCE-PR na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 da empresa, julgada irregular.

Enquanto os três primeiros administraram a estatal desse município da Região Metropolitana de Curitiba naquele ano, o último passou a ser o responsável pela CMTC em 2017. A desaprovação das contas foi motivada por duas impropriedades.

 

Irregularidades

A primeira delas diz respeito a divergências encontradas entre saldos registrados no Balanço Patrimonial da contabilidade da empresa e os dados encaminhados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Conforme apontado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, o problema persistiu, pelo menos, até o final do exercício de 2018, afrontando a Lei nº 6.404/1976, que regulamenta as sociedades por ações.

A outra falha foi indicada pelo relatório do próprio controle interno da CMTC, o qual descreveu o descumprimento, por parte da direção da empresa, da Lei Municipal nº 2.953/2015, que trata do regime de adiantamento. Além disso, o documento apontou a existência de possíveis impropriedades em pagamentos e contratações realizadas pela estatal.

 

Sanções

Em função das duas irregularidades, os três gestores responsáveis pela companhia em 2016 foram multados individualmente em R$ 8.506,40. Além disso, um deles, Sandro José Martins, bem como o diretor-presidente da CMTC no ano seguinte, Samuel Almeida da Silva, foram sancionados em R$ 3.189,90, devido a atrasos no envio de informações ao SIM-AM, item ressalvado pelos conselheiros.

As sanções, cujas quantias são válidas para pagamento em março, estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, as multas aplicadas correspondem a 600 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 neste mês.

Assim como o relator do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com aplicação de multas. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de fevereiro.

Em 1º de março, Samuel Almeida da Silva ingressou com Recurso de Revista contra a decisão expressa no Acórdão nº 243/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.240 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso (Processo nº 134290/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

 

Serviço

Processo :

310865/17

Acórdão nº

243/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária

Interessada:

Eliseu Pinho Lara, Lauro Luciano Stall, Luiz Carlos Cruz Moreira, Renê Janzen, Samuel Almeida da Silva e Sandro José Martins

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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