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TCE-Covid-19-Medidas

TCE-PR adota uma série de providências para dificultar propagação do Covid-19

Em consequência da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e seguindo recomendações das autoridades sanitárias, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná adotou uma série de medidas para assegurar a manutenção de suas atividades, proteger a saúde de seu corpo funcional e contribuir para a redução dos riscos de propagação da doença. Essas medidas foram formalizadas por meio de duas portarias que se complementam: 163/20 e 178/20, já publicadas no Diário Eletrônico do TCE-PR. Abaixo, um resumo das principais providências que afetam jurisdicionados e o público externo.

 

  1. Suspensão, por tempo indeterminado, das sessões plenárias presenciais, da Primeira e Segunda Câmaras e do Tribunal Pleno.

 

  1. Suspensão, a partir de 18 de março, pelo período inicial de 30 dias,  de todos os prazos processuais, à exceção de medidas de natureza urgente. O peticionamento dirigido ao TCE-PR será feito exclusivamente por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.

 

  1. Redução do horário de funcionamento do Tribunal, que passou a ser das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

 

  1. Proibição de acesso do público externo, exceto funcionários de empresas contratadas pelo TCE-PR.

 

  1. Suspensão temporária do atendimento presencial a jurisdicionados. Demandas virtuais para esclarecimento de dúvidas e resolução de pleitos relativos a sistemas do TCE-PR.

 

  1. Unidades técnicas e administrativas do Tribunal estão assegurando seu funcionamento por meio da escala de servidores, utilizando, de forma complementar, as modalidades de trabalho presencial e remoto.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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