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Ex-presidente da Câmara de Paranaguá é multado por falhas nas contas de 2015

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 3.183,30 o ex-presidente da Câmara Municipal de Paranaguá Jozias de Oliveira Ramos. O motivo da penalização foram inconsistências injustificadas, constatadas pelo TCE-PR, entre saldos contábeis apresentados na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 do órgão legislativo, então sob a gestão do vereador, e posições descritas em extratos bancários.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).

Além de julgarem as contas irregulares devido à falha, os conselheiros que integram a Segunda Câmara do TCE-PR ainda ressalvaram a entrega atrasada dos documentos que compõem a PCA, bem como a indicação de irregularidade no Relatório do Controle Interno da câmara de vereadores. Esta dizia respeito à não devolução de recursos superiores a R$ 5 milhões, que deixaram de ser usados pelo Poder Legislativo naquele ano, ao Poder Executivo municipal.

Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, apesar de contrariar o artigo 22 da Instrução Normativa nº 89/2013 do TCE-PR, o item foi objeto de ressalva pois a quantia superavitária foi devidamente repassada à Prefeitura de Paranaguá no curso da instrução do processo.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, parte do voto do relator, na sessão de 11 de fevereiro. A aplicação de multa pela entrega com atraso de documentos integrantes da PCA, defendida por Bonilha, foi rejeitada por maioria absoluta. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 312/20 - Segunda Câmara, publicado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.242 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

A decisão transitou em julgado em 16 de março. A Instrução de Cobrança da multa imposta a Jozias de Oliveira Ramos, no valor de R$ 3.183,30, foi emitida nesta quinta-feira (19), pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR. O prazo para pagamento é o dia 4 de maio. Se não for cumprido, o nome do devedor passará a constar do Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo nº:

274202/16

Acórdão nº:

312/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Paranaguá

Interessados:

Jozias de Oliveira Ramos, Marcus Antonio Elias Roque e Waldir Turchetti da Costa Leite

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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