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Negócios e gestão pública

Negócios e gestão pública avançam com lei que regula aplicação do Direito no País

anto o ambiente de negócios privados quanto a administração pública ganham previsibilidade com a Lei nº 13.655/18, que atualiza dispositivos do Decreto-Lei nº 4.657/42 - também conhecido como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A observação é do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Durval Amaral, e foi manifestada na manhã desta terça-feira (24 de julho), durante a abertura do 1º Ciclo de Debates sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Promovido pela Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE-PR, o evento reúne, até esta quarta-feira (25), no auditório do Tribunal, em Curitiba, especialistas, advogados, juristas, procuradores de Justiça, servidores públicos e estudantes. O objetivo do ciclo de debates é aprofundar as discussões em torno da Lei nº 13.655/18 e suas implicações no ordenamento jurídico brasileiro, em especial o controle externo das contas públicas. Durval Amaral considera que não será tarefa simples identificar, de pronto, todas as implicações que a nova lei trará para o país. Será necessário observar sua aplicação ao longo do tempo. Segundo ele, apenas o debate livre, realizado num ambiente de respeito democrático, permitirá que se conheça a pluralidade de opiniões a respeito do assunto. "O tema é complexo, recente, e nada mais prudente que o debate aconteça sob a ótica de especialistas, deixando-se de lado o aspecto emocional". O presidente do TCE-PR considera que seria inadmissível que a nova lei levasse à redução do controle dos atos de gestão. Efeitos A palestra inaugural do evento foi proferida pelo doutor em Direito e professor da Fundação Getúlio Vargas Carlos Ari Sundfeld. Lembrando que a Lei nº 13.655/18 modernizou o tema, ele destacou que a insegurança jurídica existente no Brasil leva, entre outros efeitos, ao descumprimento de contratos e à ineficácia do Direito. Na sua opinião, a nova norma, ao tratar das incertezas jurídicas na esfera pública, faz avançar a aplicação da legislação. O especialista destaca que a Lei nº 13.655/18 traz quatro efeitos ao ordenamento jurídico nacional. Em primeiro lugar, incorpora o conceito de que os atos de aplicação do Direito têm caráter constitutivo, considerando que a sua emissão pode ser precedida de consulta pública (artigo 29). Também prevê que as autoridades devem ampliar a segurança na aplicação das normas (artigo 30), reconhece a relevância dos atos de orientação geral, como súmulas e jurisprudência (artigo 24) e regula a necessidade de período de transição, quando criado um novo dever (artigo 23). Sundfeld assinala que, segundo a nova lei, não existe nulidade de pleno direito, sendo possível a regularização do ato de gestão sem ônus ou perda de segurança para o controle das contas públicas (artigo 21). O terceiro ponto destacado por ele é que deve haver equilíbrio nas sanções pois, segundo a nova norma, a correção das irregularidades não é um "vale tudo" e só deve haver punição quando há dolo ou grave imprudência ou imperícia. Finalmente, as decisões no âmbito do Direito Administrativo devem se basear em normas e evidências, não em visões idealizadas da regra. Ao final de sua palestra, o especialista recebeu das mãos do conselheiro Ivens Linhares um exemplar do livro recém-editado, com o acervo de quadros do TCE-PR. Esse acervo incluiu alguns dos principais nomes das artes plásticas paranaenses. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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