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Serviços-prorrogação de prazos

Combate ao coronavírus: TCE-PR fecha, mas mantém serviços e prorroga prazos

Desde esta segunda-feira (23 de março), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná está fechado, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e da situação de emergência em saúde declarada pelas autoridades estaduais. A medida, determinada pela Portaria nº 195/20, assinada pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista neste sábado (21), será adotada inicialmente até 30 de abril.

Nesse período, os servidores exercerão suas funções na modalidade de trabalho remoto, sem interrupção nos serviços prestados pela Corte de Contas. O teletrabalho permitirá a manutenção da emissão de atos processuais e administrativos. O atendimento presencial, em hipóteses excepcionais e imprescindíveis, será feito após contato do interessado por meio de canais de atendimento remoto (telefone, e-mail, WhatsApp ou Skype) que as unidades técnicas e administrativas disponibilizarão no site do Tribunal.

 

Prazos

A Portaria 195/20 mantém suspensos, entre 18 de março e 30 de abril, os prazos processuais e administrativos do Tribunal, excetuadas as medidas de urgência.

Já a Portaria 196/20, também assinada neste sábado pelo presidente, prorroga prazos para o cumprimento de diversas obrigações dos jurisdicionados perante a Corte. A Prestação de Contas Anual (PCA) de 2019 dos entes municipais e estaduais poderá ser entregue até 30 de abril. Esse também será o prazo para o envio das informações exigidas na Agenda de Obrigações Municipais relativas a 2019, estipuladas na Instrução Normativa nº 149/2019, com término previsto entre 21 de março e 22 de abril próximo.

O Tribunal também prorrogou, até 10 de junho, o prazo para os municípios encaminhar as Certidões Explicativas de Inteiro Teor, fixadas na Resolução nº 70/2019, para os municípios cujos nomes iniciem entre as letras D e J, e que inicialmente estavam previstas para 10 de abril. Esse documento se refere às providências tomadas pelas prefeituras para cobrar, dos devedores, os valores decorrentes de decisões de restituição emitidas pelos órgãos colegiados do Tribunal.

A Portaria 196/20 também prorrogou, em 90 dias, o prazo de validade das Certidões Liberatórias, emitidas automaticamente ou por decisão colegiada, vigentes nesta sexta-feira (20 de março). E fixou, também em 90 dias, o prazo de validade para as certidões cuja liberação seja automática, requeridas a partir deste sábado (21).

As duas portarias foram publicadas nesta segunda-feira, em edição suplementar do Diário Eletrônico do TCE-PR nº 2.264.

 

Sessões suspensas

As novas medidas complementam ações anteriores de prevenção à propagação da Covid-19, adotadas pelo TCE-PR por meio das portarias 163/20 e 178/20. Entre essas medidas está a suspensão, por tempo indeterminado, das sessões plenárias presenciais da corte: Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno. Também foram cancelados os cursos presenciais realizados pela Escola de Gestão Pública do Tribunal.  

         

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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