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CND-Prorrogação
Certidões Negativas de Débitos têm prazo prorrogado
O Diário Oficial da União publicou hoje (24), a Portaria 555/2020 que prorroga em 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas.
A medida vale para Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
A prorrogação da validade das CNDs é mais uma entre várias medidas que ainda devem ser aplicadas para o enfrentamento ao Covid-19.
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