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CND-Prorrogação de Prazos
Certidões Negativas de Débitos têm prazo prorrogado por 90 dias.
O Diário Oficial da União publicou a Portaria 555/2020 prorrogando o prazo de validade das Certidões Negativas em 90 dias
A medida vale para Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
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