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Câmara de Cerro Azul-Contas
Pleno julga regulares as contas de 2015 da Câmara de Cerro Azul
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista apresentado por Josenei Raab, presidente da Câmara Municipal de Cerro Azul em 2015, contra o Acórdão nº 1004/19 da Segunda Câmara da Corte. Na decisão original, o TCE-PR havia julgado irregulares as contas da entidade naquele exercício, aplicando duas multas ao então presidente.
A desaprovação das contas foi motivada pela falta de controle interno na câmara municipal. Em 2015, o Poder Legislativo desse município da Região Metropolitana de Curitiba não tinha nenhum servidor efetivo. Foram apontados como ressalvas os atrasos na entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas Anual (PCA); e a demora no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou que, apesar da irregularidade naquele ano, o recorrente adotou posteriormente todas as medidas necessárias para a regularização do sistema de controle interno, assim como a realização de concurso público que possibilitou a nomeação de servidores no Poder Legislativo municipal.
Com o provimento parcial do Recurso de Revista, a irregularidade foi convertida em ressalva. Entretanto, as duas multas aplicadas a Josenei Raab foram mantidas.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 5 de fevereiro. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 279/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 do mesmo mês, na edição nº 2.245 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
326165/19 |
Acórdão nº: |
279/20 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Recurso de Revista |
Entidade: |
Câmara Municipal de Cerro Azul |
Interessado: |
Josenei Raab |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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