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TCE- Normas de auditoria

TCE-PR oficializa adoção das normas de auditoria do IRB em suas fiscalizações

Por meio da Resolução nº 76/2020, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná passou a adotar, em todas as suas atividades de fiscalização, as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp) editadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) - inclusive daquelas que serão emitidas pela entidade no futuro.

Com isso, foi revogada a Resolução nº 42/2013, que havia instituído as Normas de Auditoria Governamental (NAGs) como o padrão a ser seguido nos trabalhos de auditoria, inspeção, levantamento, acompanhamento e monitoramento empreendidos pelo órgão de controle externo paranaense.

O processo que resultou na aprovação da nova regra foi relatado pelo conselheiro Fabio Camargo. Seu voto favorável à medida foi acompanhado por todos os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária de 29 de janeiro. A decisão está contida no Acórdão nº 196/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de fevereiro, na edição nº 2.235 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O texto da Resolução 76 foi publicado em 25 de março, na edição nº 2.266 do DETC.

 

NBasp

As NBasp são emitidas pelo IRB e constituem um instrumento para promover a competência, a qualidade e a credibilidade da auditoria do setor público no Brasil e, por conseguinte, contribuir para o melhor desempenho institucional dos órgãos de controle externo. Elas adotam como base as normas profissionais da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), utilizadas em escala global.

Conforme a instrução da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR no processo, outras cortes de contas do país já passaram a utilizar as NBasp para nortear suas fiscalizações, demonstrando uma tendência de que tais normas sejam utilizadas de modo uniforme por todos os integrantes do Sistema de Tribunais de Contas do Brasil.

Essas diretrizes estão divididas em três níveis. As NBasp de nível 1 definem os princípios básicos e os pré-requisitos para o adequado funcionamento dos tribunais de contas brasileiros. Já as NBasp 2 estabelecem os fundamentos de todos os trabalhos de auditoria do setor público - financeira, operacional e de conformidade.

Finalmente, as NBasp 3, lançadas em novembro de 2019, consolidam o conjunto básico de normas do IRB. Elas tratam dos requisitos obrigatórios para auditorias do setor público, com o detalhamento das diretrizes que devem ser obedecidas quando da realização de auditorias operacional e de conformidade.

 

IRB

O IRB é uma associação civil de estudos e pesquisas responsável por realizar capacitações, seminários, encontros e debates para aprimorar as atividades exercidas pelos tribunais de contas brasileiros. Atualmente presidida pelo conselheiro do TCE-PR Ivan Bonilha, a entidade também investiga a organização, os métodos e os procedimentos de controles externo e interno para promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pelos tribunais de contas do Brasil.

 

Serviço

Processo :

566956/19

Acórdão nº:

196/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Resolução

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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