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TCs-COVID-19-Medidas uniformes

TCs adotam medidas uniformes para o combate à pandemia

Por meio da Resolução Conjunta nº 1, as entidades representativas dos Tribunais de Contas brasileiros emitiram uma série de diretrizes e recomendações para contribuir no combate à pandemia da Covid-19. O objetivo é fazer com que o sistema nacional de controle externo atue de modo uniforme e colaborativo com os órgãos da administração pública que tem a obrigação legal de fiscalizar, para reduzir os efeitos da doença causada pelo novo coronavírus.

 Uma das principais medidas é a orientação dos jurisdicionados em relação às providências legais excepcionais para enfrentar a Covid-19, como a contratação direta de pessoal, a compra de insumos e a contratação de serviços. O principal objetivo é evitar a ocorrência de irregularidades, sem prejudicar ações rápida e eficazes na área da saúde. Outra medida recomendada é a prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações junto às cortes.

No âmbito interno, as recomendações incluem a adoção do teletrabalho e a oferta de canais eletrônicos de comunicação e atendimento aos jurisdicionados. As entidades também recomendam que, caso possível, seja viabilizada a realização de reuniões e sessões deliberativas virtuais, para o julgamento de processos.

A Resolução Conjunta nº 1 foi debatida e aprovada, em reunião realizada na última sexta-feira (27 de março), por meio de videoconferência. Assinam o documento os presidentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Fábio Nogueira (TCE da Paraíba); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), conselheiro Thiers Montebello (TCM do Rio de Janeiro); da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos (Audicon), ministro Marcos Bemquerer Costa (Tribunal de Contas da União); do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto (TCM de Goiás); e do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Ivan Bonilha (TCE do Paraná).

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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