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Previdência de Guaratuba

Em recurso, Autarquia de Previdência de Guaratuba regulariza as contas de 2014

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial a Recurso de Revista interposto pelo Autarquia de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba (Guaraprev) contra o Acórdão nº 130/19 da Segunda Câmara da Corte. Na decisão original, o TCE-PR havia julgado irregulares as contas da entidade em 2014 exercício, aplicando multa ao então diretor, Ilson Rhoden.

A desaprovação das contas e a aplicação da sanção financeira haviam sido motivadas pela extrapolação do limite da Taxa Administrativa, utilizada para despesas de organização e funcionamento da unidade gestora do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município do Litoral paranaense.

Na fundamentação do seu voto, o conselheiro Fabio Camargo, argumentou que o recorrente comprovou a regularização da extrapolação anteriormente julgada irregular, com comprovante de transferência de valor atualizado para a conta da entidade previdenciária. Com o acolhimento do recurso, a irregularidade foi convertida em ressalva e as contas passaram a ser julgadas regulares. A multa imposta ao então diretor foi afastada.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 5 de fevereiro. Não houve recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 269/20 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.239 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 11 de março.

 

Serviço

Processo :

139004/19

Acórdão nº:

287/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Autarquia de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba

Interessado:

Ilson Rhoden

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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