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Covid-19-medidas adotadas

Veja as medidas adotadas pelo TCE-PR para combater a pandemia da Covid-19

Desde a declaração oficial da situação de pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná adotou uma série de medidas com o objetivo de manter suas atividades e contribuir para que os órgãos municipais e estaduais possam enfrentar a situação de emergência em saúde provocada pela doença, ao mesmo tempo em que cumprem suas obrigações legais perante o órgão de controle externo.

As medidas foram implantadas por meio de quatro portarias, assinadas pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista: 163/20178/20195/20 e  196/20. Conheça as principais ações do Tribunal neste vídeo e no resumo abaixo.

 

PRINCIPAIS MEDIDAS

 

Trabalho remoto

Fechamento da sede do Tribunal, em Curitiba, pelo menos até 30 de abril.

Manutenção da emissão de atos processuais e administrativos pelos membros e servidores do Tribunal, por meio do teletrabalho.

Atendimento ao jurisdicionado

Atendimento, por meio do Canal de Comunicação (CACO), ferramenta eletrônica que possibilita o diálogo institucional entre o Tribunal e seus jurisdicionados.

Disponibilização de canais de atendimento remoto (por telefone, e-mail, WhatsApp ou Skype).

Sessões deliberativas

Suspensão, por tempo indeterminado, das sessões plenárias presenciais da corte: Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno. Tribunal estuda a viabilidade técnica da realização de sessões virtuais.

Prazos processuais

 

Suspensão, entre 18 de março e 30 de abril, dos prazos processuais e administrativos do Tribunal, excetuadas as medidas de urgência.

Criação do Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus, encarregado de analisar as demandas processuais recebidas pelo TCE-PR de pleitos que tenham relação com o combate à Covid-19.

Prorrogação

de prazos

Até 30 de abril

Prestação de Contas Anual (PCA) de 2019 dos entes municipais e estaduais.

Respostas aos questionários destinados à aferição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Envio das informações exigidas na Agenda de Obrigações Municipais relativas a 2019, estipuladas na Instrução Normativa nº 149/2019, com término previsto entre 21 de março e 22 de abril.

 

Até 10 de junho

Certidões Explicativas de Inteiro Teor, fixadas na Resolução nº 70/2019, para os municípios cujos nomes iniciem entre as letras D e J, e que inicialmente estavam previstas para 10 de abril.

Certidão Liberatória

Prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das Certidões Liberatórias, emitidas automaticamente ou por decisão colegiada, vigentes  em 20 de março.

Validade, também por 90 dias, das certidões cuja liberação seja automática, requeridas a partir 21 de março.

Capacitação

 

Cancelamento dos cursos presenciais realizados pela Escola de Gestão Pública do Tribunal.

Reforço na capacitação online da EGP, que atualmente oferece 115 cursos.

Lançamento de palestras orientativas para os gestores durante a pandemia da Covid-19, incluindo as Medidas Municipais para a Contenção da Covid-19 e a Prestação de Contas Municipal de 2019.

Apoio

financeiro no

combate à pandemia

Repasse de R$ 15 milhões ao governo estadual. Recursos são provenientes do Fundo Especial do Controle Externo, que é composto pelas multas aplicadas a agentes públicos em processos julgados pelo TCE-PR.

Adesão a campanhas solidárias

Instalação, na sede do TCE-PR, de uma tenda para a arrecadação de alimentos e produtos de higiene e limpeza que serão doados aos moradores do bairro Vila Torres, comunidade carente de Curitiba.

Divulgação das contas bancárias que arrecadam fundos para a manutenção do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná.

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