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PCAs-Documentos comprobatórios

PCA Municipal 2019: CGM alerta para requisitos do Relatório do Controle Interno

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta seus jurisdicionados municipais que os Relatórios do Controle Interno que integram as Prestações de Contas Anuais (PCAs) de 2019 devem ser acompanhados de documentos comprobatórios e assinaturas dos membros de conselhos municipais e outros responsáveis. O prazo final para o envio de todas as PCAs municipais de 2019 é o dia 30 de abril, por meio do portal e-Contas Paraná.

Todos os entes, órgãos e entidades que prestam contas ao Tribunal devem estar atentos aos requisitos legais relativos aos Relatórios do Controle Interno, para evitar a necessidade de abertura de contraditório com o intuito de cobrar a juntada de documentos e assinaturas. O escopo e os documentos que devem compor a PCA Municipal de 2019 foram definidos pela Instrução Normativa nº 151/20.

Segundo o coordenador de Gestão Municipal do TCE-PR, Diogo Ramina, muitas PCAs são instruídas com relatórios que não contêm os documentos necessários, como a comprovação da formação do responsável pelo Controle Interno e os atos de nomeação dos membros dos Conselhos de Saúde e de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Além disso, muitos dos pareceres de conselhos que integram os Relatórios do Controle Interno das PCAs de 2019 já entregues ao Tribunal não estão assinados pela maioria dos membros desses órgãos deliberativos; e há um grande número de relatórios sem a indicação dos consórcios dos quais os municípios participam.

"É importante destacar que, para cada tipo de entidade, há um modelo específico de Relatório do Controle Interno. Caso o jurisdicionado já tenha efetuado a entrega da PCA e percebeu que o relatório não atendeu ao solicitado pela IN 151/20, é possível sua complementação no processo, por meio de petição intermediária, porém, considerando o prazo limite", orienta Ramina.

 

Prazos

Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e da situação de emergência em saúde declarada pelas autoridades estaduais, o presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, assinou a Portaria nº 196/20, que prorroga prazos para o cumprimento de diversas obrigações dos jurisdicionados perante a Corte.

A PCA de 2019 dos entes municipais e estaduais poderá ser entregue até 30 de abril, mesma data final para o envio das respostas aos questionários destinados à aferição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Esse também será o prazo para o envio das informações exigidas na Agenda de Obrigações Municipais relativas a 2019, estipuladas na Instrução Normativa nº 149/2019, com término previsto entre 21 de março e 22 de abril próximo.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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