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Programas cofinanciados-Normas

Nova norma do TCE-PR regulamenta fiscalização de programas cofinanciados

Por meio da publicação da Instrução Normativa nº 154/2020, o Tribunal de Contas regulamentou a forma como deve ser feita a remessa de dados, informações e documentos por parte dos entes beneficiários de programas cofinanciados por empréstimos contraídos pelos municípios e pelo Estado do Paraná junto a organismos internacionais de crédito - como a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

A nova norma, veiculada em 18 de março, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), é aplicável às prestações de contas relativas às iniciativas governamentais do tipo executadas de 2019 em diante. O descumprimento das diretrizes contidas no texto pode levar à aplicação de sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) aos responsáveis.

Desde 1993, a corte de contas paranaense fiscaliza, todos os anos, esses contratos de financiamento externo por meio da elaboração de relatórios de auditoria independente. Apenas no âmbito de seu Plano Anual de Fiscalização de 2019, a Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal verificou a regularidade da aplicação de R$ 900,8 milhões em recursos obtidos por meio de dez empréstimos internacionais contraídos pelo Estado do Paraná e pelos municípios de Curitiba, Maringá, Cascavel, Paranaguá e Toledo. A finalidade da obtenção dos valores foi possibilitar a realização de programas ambientais, sociais e de mobilidade urbana, entre outros.

O processo que resultou na aprovação da Instrução Normativa 154/20 foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista. Seu voto favorável à medida foi acompanhado por todos os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária de 29 de janeiro. A decisão está contida no Acórdão nº 153/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de fevereiro, na edição nº 2.235 do DETC.

 

Serviço

Processo :

818769/19

Acórdão nº:

153/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Instrução Normativa

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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