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Arrendamento Portuário

Contratos de arrendamento portuário voltam a ter prorrogações antecipadas Prorrogações antecipadas de contratos de arrendamento portuário, que estavam temporariamente paralisadas por medida cautelar, poderão ter prosseguimento

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Prorrogações antecipadas de contratos de arrendamento portuário, que estavam temporariamente paralisadas, poderão ter prosseguimento. A decisão é decorrente de monitoramento que o Tribunal realizou em auditorias anteriores para avaliar a prorrogação antecipada de contratos de arrendamentos portuários pela extinta Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Em 2018 o Tribunal determinou cautelarmente ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) e à Antaq que não realizassem novas prorrogações antecipadas de contratos de arrendamento portuário. Para que elas fossem retomadas, os órgãos envolvidos deveriam demonstrar ao TCU que possuíam condições de prover soluções normativas capazes de assegurar a ampliação dos investimentos e a modernização do setor, com ganhos de competitividade para a economia do País.

Os trabalhos haviam identificado baixo índice de execução de investimentos por parte das arrendatárias e ausência de regulamentação das prorrogações antecipadas. A medida cautelar adotada pelo Tribunal foi fundamentada no risco de que mais de uma centena de contratos fossem antecipadamente prorrogados sem as condições que atendessem ao interesse público.

Em 2019, o Ministério da Infraestrutura (Minfra) publicou portaria que harmonizou as competências dos órgãos envolvidos na análise dos projetos executivos frente aos planos de investimento e eliminou sobreposições e fragilidades identificadas nas auditorias do Tribunal.

A portaria estabelece a forma de apresentação e análise do projeto executivo nos investimentos e regulamenta os procedimentos nas situações em que há revisão do plano de investimentos. Em função disso, o Tribunal avaliou que os requisitos para a retirada da medida cautelar foram atendidos e revogou a decisão liminar.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 888/2020 – TCU – Plenário

Processo: TC 005.313/2018-0

Sessão: 08/4/2020

Secom – SG/pn

Telefone: (61) 3527-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Por Secom TCU

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