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Compra com Doação Simultânea

Metas do Programa de Aquisição de Alimentos.

Publicadas hoje ss medidas inerentes aos Municípios que aderem ao Programa de Aquisição de Alimentos. Existirõ metas e limites financeiros para a implementação da modalidade compra com doação simultânea, onde os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às pessoas em insegurança alimentar, por meio da rede socioassistencial ou equipamentos públicos e da rede pública e filantrópica de ensino.

Para a efetivação da modalidade, o Ministério realizará pagamentos a beneficiários ou organizações fornecedoras, observados os limites por Unidade Familiar e demais.

O texto, vincula apenas o município de São José do Egito/PE. Os gestores devem confirmar o interesse no programa.

 

Íntegra:

PORTARIA Nº 16, DE 14 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 17.04.2020)

Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município que aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos, e propõe metas, limites financeiros e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por meio de Emenda Parlamentar.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA RURAL DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria SESAN/MDS nº 50, de 30 de agosto de 2018, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019 e

CONSIDERANDO a adesão dos municípios ao Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012 e suas atribuições, e a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais.

resolve:

Art. 1º Propor ao município que aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, relacionado no Anexo I, metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.

Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.

Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores ou a organizações fornecedoras, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.5033.2798.0026 destinado ao Município de São José do Egito - PE por meio de Emenda Parlamentar para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.

Art. 3º O município elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do PAA - SISPAA.

Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ÊNIO ANTÔNIO MARQUES PEREIRA

 ANEXO I

 

 

Estado

Município

Número da Emenda Parlamentar

Código do IBGE

METAS DE EXECUÇÃO

Valor total da Emenda Parlamentar

Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal (R$)

PARÂMETROS ADICIONAIS DE EXECUÇÃO

       

Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores

   

Percentual mínimo de Beneficiários Fornecedores Prioritários

Percentual mínimo de Beneficiárias Fornecedoras mulheres

Percentual mínimo de Beneficiários Fornecedores de produtos orgânicos ou agroecológicos

PE

SÃO JOSÉ DO EGITO

37670010-2020

2613602

 

24

R$ 150.000,00

R$ 150.000,00

40%

40%

5%

 

1

               

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
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