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Obras de esportes-Cadastro

Política Nacional de Infraestrutura de Esporte

As propostas de cbras de infraestrutura de esporte organizadas por estados, Distrito Federal e municípios deverão ser feitas exclusivamente por cadastro online. O período de transição será de 06 (seis) meses fase em que poderão ser utilizados o canal digital e o tradicional.

A política nacional de infraestrutura de esporte obriga a apresentação prévia do estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, social e legal para as propostas de implantação, ampliação, adequação ou manutenção de edificações e espaços esportivos.

Os documentos previstos na política continuam sendo obrigatórios, mesmo àqueles que optarem pela entrega tradicional da proposta.

Íntegra:

PORTARIA Nº 358, DE 17 DE ABRIL DE 2020

(DOU de 20.04.2020)

Estabelece o Cadastro Online de Propostas de Obras de Infraestrutura de Esporte e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e considerando:

a necessidade de transformação dos serviços públicos orientados pela perspectiva de simplificação e oferta de serviços por meio de canais digitais;

a necessidade de assegurar o adequado uso dos recursos públicos para as obras de infraestrutura de esporte;

o desenvolvimento e a disponibilização do serviço digitizado sob coordenação da Secretaria de Governo Digital; e

a previsão, na Política Nacional de Infraestrutura de Esporte, aprovada pela Resolução nº 1, de 20 de novembro de 2019, da obrigatoriedade da apresentação prévia do estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, social e legal para as propostas de implantação, ampliação, adequação ou manutenção de edificações e espaços esportivos; visando justificar a aplicação dos recursos públicos; resolve:

Art. 1º Estabelecer o Cadastro Online de Propostas de Obras de Infraestrutura de Esporte, hospedado no Portal de Serviços para o Cidadão: https://www.gov.br/pt-br, como canal oficial para o recebimento das propostas de obras de infraestrutura de esporte dos municípios ou estados/DF a serem analisadas pela Secretaria Especial do Esporte.

Art. 2º Estabelecer a Secretaria Especial do Esporte como gestora do serviço, devendo efetuar os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários ao longo do tempo.

Art. 3º Estabelecer um período de transição de 6 (seis) meses, no qual as propostas de obras de infraestrutura de esporte poderão ser encaminhadas pelo Cadastro Online ou por intermédio das solicitações tradicionais, desde que instruídos como os documentos requeridos pela Política Nacional de Infraestrutura de Esporte.

Parágrafo único. Após o prazo de transição, somente serão aceitas as solicitações inseridas no Cadastro Online de Propostas de Obras de Infraestrutura de Esporte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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