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Microempresas-Empregos-Geração

TCU reconhece a importância de microempresas na geração de empregos. O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, responde à Câmara dos Deputados sobre impacto financeiro do incentivo a microempresas e empresas de pequeno porte (ME-EPP) em licitações

 

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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, solicitação da Câmara dos Deputados requerendo informações sobre o impacto financeiro, para a Administração Pública, de benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 2006, que instituiu tratamento diferenciado em favor das microempresas e empresas de pequeno porte (ME-EPP).

“Foram adotados dois métodos para apurar o impacto financeiro decorrente do tratamento diferenciado das ME-EPP. O primeiro, baseado no percentual de desconto entre o valor estimado e o valor contratado. O segundo parâmetro se fundamenta na comparação direta entre os preços obtidos na cota reservada para ME-EPP e na respectiva cota principal, que é aberta à disputa por empresas de qualquer porte”, explicou o ministro-relator Weder de Oliveira.

De acordo com o primeiro método, o TCU estimou que a concessão dos benefícios dos tipos I e III geraram uma economia de aproximadamente 9% aos cofres federais, cerca de R$ 9,3 bilhões. O tipo I diz respeito às licitações exclusivas para ME-EPP nos itens ou lotes de valor até R$ 80 mil (arts. 47 e 48, I, da LC 123, de 2006). Já o tipo III se refere à cota reservada de até 25% dos bens de natureza divisível às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 48, III, da LC 123).

Por outro lado, sob a perspectiva da segunda metodologia, foi calculada a diferença entre o preço contratado global e o preço contratado global hipotético, ambos na cota reservada, caso adotado o preço unitário da cota principal. “Por essa lógica, considerando os 30 contratos da amostra, os preços na cota reservada foram, em média, 12% superiores aos da cota principal”, disse o ministro-relator.

“De acordo com os métodos empregados na análise, a concessão de vantagens às ME-EPP nas compras governamentais poderia variar de uma grande vantagem financeira (9%) a uma perda da ordem de 12%”, sintetizou o ministro Weder de Oliveira.

“Dois aspectos relevantes devem ser destacados. A política de incentivo à participação de ME-EPP em certames licitatórios tem o objetivo de dinamizar setores reconhecidamente responsáveis pelo sustento de milhões de famílias, bem como por evitar que haja grande concentração de mercado. O segundo é que, naturalmente, toda política de incentivo tem um custo financeiro (que é de difícil estimativa conclusiva no presente caso) e que deve, tanto quanto possível, ser explicitado para balizar a tomada de decisão dos formuladores dessas políticas”, ponderou o ministro-relator.

Weder de Oliveira acrescentou que “as ME-EPP representam cerca de 98,5% do total de empresas privadas, que respondem por 27% do PIB, e são responsáveis por 54% do total de empregos no País, de acordo com dados do Sebrae, de 2018. (...) O tratamento diferenciado é um mandamento constitucional inscrito no art. 179 da Constituição Federal”, asseverou o relator do processo no TCU.

“No período analisado, os valores dos contratos decorrentes de licitações em que houve aplicação dos benefícios tipos I e III, de cerca de R$ 302 milhões, representaram apenas 0,34% do valor total contratado pela administração pública federal sem esses benefícios, que foi de cerca de R$ 88,7 bilhões, o que demonstra o baixo impacto dessa política aos cofres da União”, lecionou o ministro Weder de Oliveira.

A deliberação

A Corte de Contas recomendou à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia que implemente medidas para mitigar as inconsistências e limitações nos sistemas e nas bases de dados das compras governamentais.

O prazo para a implementação das medidas é de 180 dias, contados do dia seguinte ao término dos efeitos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, relacionado ao novo Coronavírus (Covid-19).

O TCU verificou, por exemplo, falhas no registro da classificação dos itens de participação aberta vinculados a itens de cota exclusiva, bem como inconsistências na classificação dos fornecedores quanto ao porte.

As recomendações do Tribunal têm por objetivo promover mais transparência aos dados públicos, maior viabilidade de controle dos gastos, além de possibilitar avaliar a efetividade da política de fomento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME-EPP) e auxiliar os processos de tomada de decisão pelo governo federal.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 892/2020 – Plenário

Processo: TC 036.346/2019-5

Sessão: 8/4/2020

Secom – ED/pn

Telefone: (61) 3527-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Por Secom TCU
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