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Prazos processuais-Suspensão

TCU prorroga a suspensão dos prazos processuais Nova portaria prorrogou, até 20 de maio de 2020, a suspensão dos prazos processuais

O Tribunal de Contas da União (TCU) prorrogou, até 20 de maio de 2020, a suspensão dos prazos processuais, estabelecido por meio da Portaria-TCU nº 61, de 19/3/2020. 

Outro normativo em vigor é a Decisão Normativa-TCU nº 182, de 19/3/2020, que alterou os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2019. Com isso, “ficam acrescidas em 90 (noventa) dias as datas limite constantes do Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, para que as Unidades Prestadoras de Contas do exercício de 2019 insiram no Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas”.

Leia a Decisão Normativa-TCU nº 182/2020, a Portaria-TCU nº 61/2020 e a Portaria-TCU nº 71/2020. 

Serviço:

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Fonte:TCU

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