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Atendimento ao jurisdicionado

Estrutura concentra o atendimento ao jurisdicionado do Tribunal de Contas. Servidores da Gerência de Atendimento da Coordenadoria-Geral de Fiscalização esclarecem dúvidas de jurisdicionados.

Um dos avanços trazidos pela reestruturação da fiscalização implantada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no final de abril foi a centralização do atendimento ao jurisdicionado em um único ambiente e por uma equipe dedicada a essa tarefa tão importante. Essa estrutura é a Gerência de Atendimento, ligada à Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) e instalada no primeiro andar do Edifício-Anexo do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba. Composta por oito servidores, quatro estagiários de Ciências Contábeis e duas recepcionistas, a equipe é responsável pelo atendimento via Canal de Comunicação (Caco) - formulário eletrônico disponível no portal do Tribunal na internet - presencial e por telefone. O atendimento telefônico se restringe aos casos notadamente urgentes e a quem não tem acesso ao Caco. Há algumas exceções à concentração do atendimento na Gerência da CGF. São as demandas relativas aos órgãos estaduais, que são fiscalizados pelas Inspetorias de Controle Externo (ICEs); ao Sistema de Informações Estaduais-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED), administrado pela Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE); o Cadastro e o primeiro atendimento relativo ao Portal e-Contas Paraná, atribuições da Diretoria de Protocolo (DP). Além da centralização, a mudança busca implantar a cultura de um atendimento mais institucionalizado. "Ao longo do tempo, os jurisdicionados se acostumaram a falar com pessoas específicas para esclarecer suas dúvidas. Nosso objetivo é o esclarecimento das dúvidas por temas específicos, independentemente das pessoas que atendem", afirma o coordenador-geral de Fiscalização, Mauro Munhoz. Processos de trabalho Para dar conta desse atendimento multidisciplinar, a equipe foi constituída por profissionais com diferentes formações - Administração, Contabilidade, Direito e Engenharia -, oriundos de diversas unidades técnicas do Tribunal. Além disso, a Resolução 64/2018, que promoveu alterações no Regimento Interno da corte para implantar os novos métodos de fiscalização, estabeleceu que a Gerência de Atendimento da CGF pode requisitar servidores de outras unidades para dar suporte na solução de demandas específicas. "Se não soubermos esclarecer diretamente a dúvida do jurisdicionado, vamos procurar alguém no Tribunal que saiba, para dar a melhor resposta técnica possível", afirma a analista de controle Paola Canuto, gerente de Atendimento da CGF. A centralização do atendimento segue uma das diretrizes da reestruturação interna da fiscalização executada pelo TCE-PR: o foco nos processos de trabalho. O estudo que embasou as mudanças, realizado pela CGF e a Diretoria de Planejamento (Diplan), concluiu que o atendimento descentralizado nas unidades dificultava a adoção de medidas saneadoras para reduzir as demandas - como a uniformização do entendimento sobre o tema -; a produção de conteúdos de autoatendimento; e o planejamento das ações de capacitação realizadas pela Escola de Gestão Pública do Tribunal, tanto para jurisdicionados quanto para servidores da Casa. Na área onde é feito o atendimento presencial, há um computador de livre acesso ao jurisdicionado visitante. Por meio deste equipamento ele pode acessar os sistemas do Tribunal, usando seu login e senha, e esclarecer eventuais dúvidas diretamente com os servidores do Atendimento CGF. Com a nova sistemática, o atendimento passou a ser os "olhos" do TCE-PR para as necessidades e dificuldades dos jurisdicionados e também como retorno externo para as unidades de fiscalização. ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO Canal de Comunicação: Formulário eletrônico disponível no portal do TCE-PR na internet Presencial: De segunda a quinta-feira, das 8h às 13h e das 15h às 17h30, no 1º andar do Edifício Anexo do TCE-PR (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba) Excepcionalmente por telefone: (41) 3350-1723 e 3350-1750 Restrito aos casos notadamente urgentes e a quem não tem acesso ao Canal de Comunicação Autor: Diretoria de Comunicação Social Foto: Wagner Araújo Fonte: TCE/PR
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