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Falhas em edital-Correção
Agudos do Sul corrige falhas e pode prosseguir licitação de computadores
O Município de Agudos do Sul corrigiu irregularidades em processo licitatório que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Com valor máximo previsto de R$ 85 mil, o Pregão Eletrônico nº 37/2019, que agora poderá prosseguir, objetiva a compra de computadores por esse município da Região Metropolitana de Curitiba.
Os conselheiros do TCE-PR determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Sandro Vilmar Pires, por meio da qual o licitante alegou ter sido desclassificado do certame por não ter apresentado registro de marca do produto licitado.
A decisão foi tomada após o município anular a desclassificação do representante fundamentada em exigência que não estava prevista no instrumento convocatório do pregão.
O relator do processo, auditor Cláudio Kania, havia dado razão ao representante, por constatar que a exclusão do interessado do procedimento licitatório havia sido realizada sem fundamentação no edital da disputa; e expedido despacho, em 3 de setembro de 2019, para suspender o pregão, que fora homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR no dia seguinte.
Na nova decisão, Kania confirmou que o município se manifestou no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, para informar a anulação dos atos irregulares e encaminhar documentos comprobatórios. Ele afirmou que a anulação promovida pelo município sanou as irregularidades que motivaram a suspensão do pregão e, assim, votou pela perda de objeto da representação.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 4 de março do Tribunal Pleno do TCE-PR. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 562/20 - Tribunal Pleno, disponibilizado, em 18 de março, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
571950/19 |
Acórdão nº |
562/20 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Agudos do Sul |
Interessado: |
Sandro Vilmar Pires e outros |
Relator: |
Auditor Cláudio Augusto Kania |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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