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Compra Direta-Suspensão

TCE-PR suspende compra de notebooks sem licitação em Fazenda Rio Grande

Por meio de medida cautelar assinada por seu presidente, conselheiro Nestor Baptista, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu o Contrato nº 35/2020, firmado entre a Prefeitura de Fazenda Rio Grande e a empresa MI Equipamentos Eletrônicos Ltda., bem como a realização de quaisquer pagamentos eventualmente pendentes resultantes daquele contrato. O documento intermediou a compra, por R$ 109.975,00 e sem licitação, de 25 notebooks para serem utilizados por servidores desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

A decisão, tomada pelo Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus do TCE-PR, atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). O despacho com a medida cautelar foi publicado nesta segunda-feira (27 de abril), na edição nº 2.285 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC).

 

Representação

De acordo com o MPC-PR, a administração municipal de Fazenda Rio Grande justificou a aquisição dos equipamentos por dispensa de procedimento licitatório com base no artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações. Segundo a prefeitura, a compra dos computadores portáteis teria como objetivo "manter o adequado funcionamento dos serviços afetos à competência municipal e, ao mesmo tempo, resguardar a saúde de seus colaboradores e contribuir para a contenção da epidemia do novo coronavírus".

No entanto, o MPC-PR constatou que a metodologia adotada pelo município "não observou os requisitos mínimos aplicáveis às contratações diretas, considerando que não justificou a escolha do fornecedor e do preço, nem logrou demonstrar a razoabilidade do valor da contratação", a qual atingiu preço correspondente a aproximadamente o dobro daquele praticado no mercado para o mesmo tipo de produto.

 

Decisão

Conforme o despacho assinado pelo presidente da Corte, apesar de a adoção do trabalho remoto pela administração pública ser uma medida válida para mitigar os efeitos provocados pela pandemia da Covid-19 - prática apresentada como razão para a aquisição dos computadores pessoais por parte do município -, a compra desse tipo de equipamento não parece estar contemplada na situação emergencial referida no dispositivo legal invocado pela prefeitura.

Segundo a decisão, a não aquisição imediata, via contratação direta, de notebooks, apesar de poder gerar atrasos nas atividades desempenhadas por determinados servidores, aparentemente não é capaz de resultar em prejuízo ou comprometimento da segurança dos habitantes locais.

Dessa forma, além de a compra efetuada, ao que tudo indica, não ser essencial no enfrentamento à pandemia, ela tampouco poderia ter sido feita, em princípio, sem a realização de pesquisa de preços junto ao maior número possível de potenciais fornecedores, a fim de permitir a contratação mais vantajosa à administração pública.

Com a suspensão do contrato determinada no despacho datado de 17 de abril, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Fazenda Rio Grande. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Comitê

O Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus teve sua criação e composição definidas, respectivamente, pelas portarias nº 202/20 e 203/20 da Presidência do TCE-PR. Além do presidente da Corte, o grupo é integrado por cinco servidores da Casa: a diretora-geral, Luciane Maria Gonçalves Franco; o coordenador-geral de Fiscalização; Rafael Morais Gonçalves Ayres; o diretor jurídico, Mário Vítor dos Santos; o assessor jurídico da Presidência, Thiago Andrade Silva; e o médico Gilmar Jorge dos Santos, integrante do Serviço de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas.

É atribuição do presidente, com o assessoramento dos demais membros da comissão, emitir um primeiro juízo de mérito sobre demandas processuais recebidas pelo TCE-PR de pleitos que tenham relação com o combate à propagação da Covid-19. A decisão monocrática será posteriormente submetida à homologação pelo Tribunal Pleno, quando ocorrerá a redistribuição para outro conselheiro. A atuação do comitê é necessária neste momento em que as sessões do TCE-PR estão suspensas.

 

Covid-19

Para facilitar o acesso às decisões e orientações relativas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, o Tribunal de Contas criou a página especial Info TCE-PR: Coronavírus,  que reúne informações de interesse de jurisdicionados, servidores públicos e demais cidadãos. Nos dez primeiros dias, a página já obteve 2.100 visualizações.

Nessa página, abrigada no portal do TCE-PR na internet, estão as medidas administrativas tomadas pelo órgão de controle - como adoção do trabalho remoto durante a pandemia, a prorrogação de prazos processuais e a suspensão de eventos presenciais - e também canais de atendimento, palestras online e questionários que esclarecem as principais dúvidas dos jurisdicionados em relação às medidas legais excepcionais que podem ser adotadas devido à situação de emergência em saúde.

 

 

Serviço

Processo :

236441/20

Despacho nº

1206/20 - Gabinete da Presidência do TCE-PR

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Fazenda Rio Grande

Interessados:

Márcio Cláudio Wozniack e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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