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Municípios-Educação básica

21 municípios recebem recomendações para melhorar a educação básica

O Pleno do Tribunal de Contas homologou 17 recomendações para melhorar a educação básica oferecida por 21 municípios paranaenses. As sugestões foram feitas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que enviou servidores para analisar presencialmente a questão, como parte de seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019.

As auditorias tiveram como foco o cumprimento de metas presentes no Plano Nacional de Educação (PNE) e nos planos municipais de educação de Bom Sucesso do Sul, Cantagalo, Centenário do Sul, Cidade Gaúcha, Coronel Domingos Soares, Diamante do Sul, Fênix, Icaraíma, Itapejara do Oeste, Ivaté, Japurá, Kaloré, Paranacity, Pinhais, Planalto, Santa Mariana, Santo Inácio, São João, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí e União da Vitória.

Como resultado do procedimento fiscalizatório, os analistas da CAUD encontraram oito impropriedades. As falhas, bem como as medidas recomendadas para saná-las, estão descritas no quadro abaixo. Os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo e presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista, aprovando integralmente os relatórios de fiscalização da unidade técnica. A decisão, tomada na sessão de 11 de março, está expressa no Acórdão nº 591/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.262 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

           

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF

Com o encerramento do PAF 2019, o TCE-PR cumpriu a diretriz da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao conseguir realizar, ao longo de quatro anos, ao menos uma fiscalização presencial em todos os 399 municípios do Paraná, aproximando o órgão de controle do cidadão, financiador e usuário dos serviços públicos fiscalizados.

Entre outras, foram auditadas no PAF 2019 as áreas da saúde, educação básica, gestão de resíduos sólidos, transporte coletivo urbano, habitação, obras paralisadas, serviços de pavimentação urbana, controles internos municipais e receita pública. Também foram validadas as informações prestadas nos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Foram realizadas ainda inspeções determinadas em acórdãos proferidos pelos órgãos colegiados da corte; auditorias em contratos de financiamento externo firmados entre entes públicos paranaenses e instituições internacionais; e outras fiscalizações determinadas pela Presidência do TCE-PR.

Por sua vez, o PAF 2020, aprovado em outubro pelo Tribunal Pleno do órgão, foi elaborado com base em sete diretrizes: ênfase no planejamento; priorização com base nos critérios de risco, relevância e materialidade; especialização; otimização de recursos; aprimoramento do processo de fiscalização concomitante; aproximação com a sociedade, promovendo o controle social; e transparência em relação à escolha de temas, critérios, métodos empregados e resultados obtidos.

As auditorias do PAF são executadas por equipes profissionais multidisciplinares e seguem, desde 2019, uma nova metodologia de planejamento dos trabalhos, que busca identificar, por meio de critérios técnicos, as áreas da administração pública prioritárias para a fiscalização. Esse planejamento tático está alinhado ao Plano Estratégico do TCE-PR.

 

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

 

ACHADOS E RECOMENDAÇÕES

1. Os espaços físicos não são adequados para o atendimento de crianças de até três anos de idade:

Obter licenças do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária para as unidades de ensino voltadas ao atendimento de crianças de até três anos.

Adequar os espaços físicos às normas sanitárias e de segurança exigidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Fiscalizar as condições das escolas privadas com as quais o Município de Centenário do Sul possui convênio em relação à adequação dos espaços físicos às normas sanitárias e de segurança exigidas pela Sesa-PR e pela ABNT.

2. A merenda fornecida não é adequada para o atendimento de crianças de até três anos de idade:

Providenciar a admissão de nutricionista para elaborar cardápios nas unidades de ensino do Município de Santa Mariana.

Investir no mínimo 30% do valor repassado ao ente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar.

Planejar a aquisição e utilização dos produtos dentro do prazo de validade.

3. Não há participação da comunidade escolar na seleção da direção da unidade de educação infantil:

Implementar forma de seleção dos gestores das unidades de ensino que permita a participação de toda a comunidade escolar.

4. Não há acompanhamento individualizado das crianças de até três anos de idade:

Institucionalizar procedimento de produção dos acompanhamentos individualizados para todos os alunos, que inclua registros, estabeleça critérios sistematizados para a escola toda e que seja realizado ao menos bimestralmente.

5. O corpo docente não é adequado para o atendimento de crianças de até três anos de idade:

Manter na docência das turmas das creches apenas profissionais com a formação mínima exigida.

6. Os instrumentos de controle da demanda manifestada não são eficazes:

Adotar registro padrão de demanda manifestada contendo informações dos pais que procuraram vagas para seus filhos.

Manter registro de demanda manifestada unificado na Secretaria Municipal de Educação.

Regulamentar a lista de espera, dispondo sobre critérios de priorização, formas de acesso e meios de publicação, em conformidade com os planos Nacional e Estadual de Educação.

Publicar a lista unificada de espera por vagas nas creches, com os devidos critérios de priorização, no Município de União da Vitória.

7. O município desconhece a demanda potencial por vagas nas creches:

Implantar critérios, procedimentos e prazos para realizar, no mínimo anualmente, levantamento da demanda real de crianças de até três anos de idade no município, contemplando registro de ações documentadas a serem realizadas e a base de dados utilizada.

Realizar o levantamento da estimativa populacional de crianças de até três anos de idade utilizando dados reais, tais como aqueles da Secretaria Municipal de Saúde, da Assistência Social do Município, dos cartórios e do Cadastro Único.

8. Os recursos pedagógicos não são adequados para o desenvolvimento de crianças de até três anos de idade:

Adquirir brinquedos educativos, espelhos para visualização de corpo inteiro e brinquedos para instalação externa destinados a todas as unidades de ensino que atendam crianças de até três anos de idade.

Fiscalizar as condições das escolas privadas com as quais o Município de Centenário do Sul possui convênio em relação à aquisição de brinquedos educativos, espelhos para visualização de corpo inteiro e brinquedos para instalação externa destinados a todas as unidades de ensino que atendam crianças de até três anos de idade.

 

Serviço

Processo nº:

856970/19

Acórdão nº:

591/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Municípios de Bom Sucesso do Sul, Cantagalo, Centenário do Sul, Cidade Gaúcha, Coronel Domingos Soares, Diamante do Sul, Fênix, Icaraíma, Itapejara do Oeste, Ivaté, Japurá, Kaloré, Paranacity, Pinhais, Planalto, Santa Mariana, Santo Inácio, São João, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí e União da Vitória

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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