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Covid-19-Gastos

Transparência é obrigatória também nos gastos relacionados à Covid-19

O estabelecimento, pela Lei n° 13.979/2020 e outras normas, de um regime jurídico excepcional de emergência sanitária no Brasil, em decorrência da pandemia da Covid-19 - doença provocada pelo novo coronavírus -, não exime o administrador público de cumprir o dever constitucional da transparência. Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, disponível na página especial Info TCE-PR: Coronavírus.

Abrigada no portal da Corte na internet, a página reúne todas as informações do órgão de controle relativas ao enfrentamento da pandemia. Nela, estão disponíveis portarias e outras medidas administrativas, canais de atendimento e questionários que esclarecem dúvidas dos jurisdicionados - como, por exemplo, a respeito da transparência.

Ali, o TCE-PR destaca que situações graves e extraordinárias, como a atual, exigem ampla visibilidade da atuação estatal empreendida para combater a crise. A transparência absoluta neste momento, além de garantir o acesso à informação e o controle pelos órgãos competentes, é um instrumento que possibilita a conjugação de esforços dos mais diversos setores da sociedade na busca de soluções para os problemas enfrentados pela coletividade hoje.

Dessa forma, admissões de pessoal, contratações, aquisições emergenciais e demais atos relacionados ao combate à pandemia deverão ser organizados e disponibilizados imediatamente - de maneira acessível - em espaço específico no portal da transparência da entidade, o qual deve ser de fácil localização e ampla divulgação, conforme estabelecem a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

As abas específicas para publicação de ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia implementadas pelo governo federal e pelo governo estadual paranaense em seus respectivos portais da transparência podem servir como parâmetro ao gestor que está buscando exemplos de como tornar efetiva a divulgação dessas informações.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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