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Plano Nacional de Educação

TCU acompanha Plano Nacional de Educação 2014-2024 Relatório de acompanhamento anual do PNE 2014-2024 identifica riscos e oportunidades de melhoria para fortalecer a colaboração entre os entes federativos no setor educacional

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O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou os resultados do terceiro acompanhamento anual do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. Além de analisar o desenvolvimento e o alcance de resultados do plano, o TCU avaliou a atuação do Ministério da Educação como coordenador da implantação das políticas educacionais em prol do atingimento das metas do PNE.

A principal conclusão da análise é que as ações colaborativas desenvolvidas pelos entes federados na área educacional são incipientes, com baixo nível de governança do Ministério da Educação na condução de políticas públicas educacionais em prol do atingimento das metas do PNE 2014-2024. Os trabalhos apontaram que a fragilidade do regime de colaboração entre os entes federados é devida à ausência de implementação efetiva das instâncias permanentes de negociação entre os entes federados e à insuficiência das ações desenvolvidas pelo MEC para estimular práticas de fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federativos.

O baixo nível de governança do MEC, com reflexos no alcance das metas do PNE 2014-2024, é atribuído a fragilidades nos planejamentos estratégicos das secretarias finalísticas do ministério, à incipiência da gestão de riscos na implementação das metas e estratégias do plano e à ausência de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas da execução do PNE. Essa falta de planejamento estratégico acarreta prejuízo à eficiência e à efetividade das ações adotadas, desalinhamento entre as metas estabelecidas para as secretarias finalísticas do MEC e para o PNE 2014-2024, além de dispersão das ações adotadas pelas diversas unidades do ministério.

Como resultado dos trabalhos, o TCU elaborou determinações e recomendações para reduzir os riscos decorrentes da complexidade do modelo federativo brasileiro, da ausência de normas de cooperação entre os entes federados e dos impactos causados pela pandemia de Covid-19 na educação brasileira. Essas medidas visam, em especial, ao fortalecimento do regime de colaboração no setor educacional, ao aprimoramento das práticas de governança do MEC relacionadas aos mecanismos de estratégia e controle e ao saneamento de impropriedades de atividades de gestão e de operação observadas.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1048/2020 – TCU – Plenário

Processo:  TC 022.260/2019-6

Sessão: 29/4/2020

Secom – SG/pn

Telefone: (61) 3527-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Por Secom TCU

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