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Lapa-Gestão da receita

TCE-PR emite 37 recomendações sobre gestão da receita a 9 municípios

Após procedimentos fiscalizatórios realizados pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 da Corte, os conselheiros do TCE-PR homologaram as 37 recomendações feitas nos relatórios resultantes das iniciativas, as quais consistiram na verificação da regularidade do gerenciamento orçamentário praticado por nove municípios paranaenses.

O trabalho teve como foco a avaliação da legalidade, dos fluxos e dos controles da gestão da receita pública dos entes auditados, contemplando inclusive questões relacionadas à concessão de incentivos ou benefícios dos quais decorram renúncias de receitas. Os analistas da CAUD estiveram em Andirá, Bandeirantes, Capanema, Guaraniaçu, Lapa, Marmeleiro, Realeza, Salto do Lontra e Tapejara.

Como resultado, os servidores do TCE-PR encontraram dez impropriedades, que resultaram na sugestão da adoção de 37 medidas, por parte dos gestores, para solucioná-las - todas descritas no quadro abaixo. Os membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo e presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista, aprovando integralmente os relatórios de fiscalização da unidade técnica. A decisão, tomada na sessão de 11 de março, está expressa no Acórdão nº 590/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF

Com o encerramento do PAF 2019, o TCE-PR cumpriu a diretriz da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao conseguir realizar, ao longo de quatro anos, ao menos uma fiscalização presencial em todos os 399 municípios do Paraná, aproximando o órgão de controle do cidadão, financiador e usuário dos serviços públicos fiscalizados.

Entre outras, foram auditadas no PAF 2019 as áreas da saúde, educação básica, gestão de resíduos sólidos, transporte coletivo urbano, habitação, obras paralisadas, serviços de pavimentação urbana, controles internos municipais e receita pública. Também foram validadas as informações prestadas nos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Foram realizadas ainda inspeções determinadas em acórdãos proferidos pelos órgãos colegiados da corte; auditorias em contratos de financiamento externo firmados entre entes públicos paranaenses e instituições internacionais; e outras fiscalizações determinadas pela Presidência do TCE-PR.

Por sua vez, o PAF 2020, aprovado em outubro pelo Tribunal Pleno do órgão, foi elaborado com base em sete diretrizes: ênfase no planejamento; priorização com base nos critérios de risco, relevância e materialidade; especialização; otimização de recursos; aprimoramento do processo de fiscalização concomitante; aproximação com a sociedade, promovendo o controle social; e transparência em relação à escolha de temas, critérios, métodos empregados e resultados obtidos.

As auditorias do PAF são executadas por equipes profissionais multidisciplinares e seguem, desde 2019, uma nova metodologia de planejamento dos trabalhos, que busca identificar, por meio de critérios técnicos, as áreas da administração pública prioritárias para a fiscalização. Esse planejamento tático está alinhado ao Plano Estratégico do TCE-PR.

 

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

 

ACHADOS E RECOMENDAÇÕES

1. Desatualização das representações geométricas das parcelas territoriais contidas no perímetro urbano do município

Capacitar os servidores públicos municipais no tema de cadastro territorial e em sistemas de informações geográficas - os quais devem ser implantados -, para qualificá-los na adequada gestão da base cadastral municipal.

Elaborar, manter atualizada e disponibilizar em site a camada georreferenciada das parcelas territoriais contidas no perímetro urbano, de modo a refletir o atual ordenamento urbano e jurídico dos imóveis do município.

Implantar procedimentos que visem manter atualizados os dados dos contribuintes e o cadastro territorial das parcelas presentes no perímetro urbano, com a identificação, no mínimo, dos proprietários, do tipo de uso, da ocupação, da localização e das áreas dos lotes e das edificações.

Avaliar a conveniência e a oportunidade de reforçar o efetivo disponível para a realização das atividades cadastrais.

2. Desatualização da base alfanumérica do cadastro territorial municipal

Capacitar os servidores públicos municipais no tema de cadastro territorial e em sistemas de informações geográficas - os quais devem ser implantados -, para qualificá-los na adequada gestão da base cadastral municipal.

Firmar convênios com concessionárias de serviços públicos e acordos com cartórios de imóveis, a fim de trocar dados e informações para manter o cadastro territorial atualizado.

Implantar procedimentos que visem manter atualizados os dados dos contribuintes e o cadastro territorial das parcelas presentes no perímetro urbano, com a identificação, no mínimo, dos proprietários, do tipo de uso, da ocupação, da localização e das áreas dos lotes e das edificações.

Avaliar a conveniência e a oportunidade de reforçar o efetivo disponível para a realização das atividades cadastrais.

Promover o recadastramento dos imóveis inscritos no perímetro urbano municipal de forma a identificar adequadamente - no mínimo - os proprietários, o tipo de uso, a ocupação, a localização e as áreas dos lotes e das edificações.

Com base no recadastramento, promover o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) daqueles imóveis cujos créditos tributários não foram adequadamente constituídos, exceto se caracterizada a atividade rural.

3. Deficiências no controle de acesso e de edições da base de dados do cadastro territorial municipal

Criar perfil de usuário que autorize apenas a consulta às informações da base de dados do sistema tributário e reenquadrar os usuários ativos de acordo com esse novo perfil.

Implantar mecanismos de controle e segurança de modo a evitar que serviços de apoio técnico realizem alterações na base de dados tributária e cadastral sem solicitação formal ou outra espécie de controle do setor responsável pelo cadastro territorial municipal.

Revisar as permissões dos usuários ativos do sistema tributário com a finalidade de permitir que a gravação e a exclusão de informações dos diferentes módulos do sistema tributário sejam autorizadas apenas a servidores lotados nas suas respectivas áreas.

Revisar os usuários ativos do sistema tributário imobiliário para manter apenas servidores municipais em exercício - e que exerçam atividade no setor responsável pelo cadastro territorial - como usuários ativos e com permissões para alterar a base de dados tributária e cadastral do Município de Capanema.

4. Defasagem entre os valores venais que dão base ao lançamento do IPTU e os valores venais de mercado dos imóveis urbanos do município

Criar e manter atualizada base de dados para a coleta e a análise dos valores de mercado dos imóveis urbanos do município, com o intuito de subsidiar as atualizações da Planta Genérica de Valores (PGV) ao longo dos anos.

Atualizar a legislação que regulamenta a PGV com base em estudo técnico estatístico de dados de mercado.

Realizar estudo técnico estatístico com a nova estimativa de valores venais para os imóveis localizados no perímetro urbano municipal como base para a elaboração da nova PGV.

5. Deficiências na PGV adotada pelo município

Atualizar a legislação que regulamenta a PGV com base em estudo técnico estatístico de dados de mercado.

Quando corrigida por meio de decreto, no Município da Lapa, limitar a atualização monetária da base de cálculo do IPTU ao índice oficial de inflação, de modo a não infringir o disposto pela Súmula n° 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

6. Deficiência nos procedimentos adotados pelo município para a concessão de isenções tributárias de IPTU de caráter não geral

Implantar procedimento que assegure que as isenções não gerais, além de serem reanalisadas anualmente, sejam concedidas apenas mediante análise do enquadramento dos beneficiários às condições previstas em lei, fundamentada em documentação apta a comprovar a situação e por meio de decisão motivada por parte da autoridade competente.

Promover alterações no termo de requerimento de isenção de maneira que seja obrigatória a indicação, por parte do contribuinte, do enquadramento na modalidade de isenção pleiteada.

7. Deficiência na cobrança dos créditos tributários vencidos

Implantar rotina de notificação administrativa dos contribuintes devedores dos créditos tributários vencidos ao menos até o fim do exercício seguinte ao de seu vencimento.

Implantar rotina de remessa para protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) de todos os créditos tributários vencidos ao menos até o fim do exercício seguinte ao de seu vencimento.

Implantar rotina no Setor de Tributos e na Procuradoria Municipal para acompanhar os créditos exigíveis para inscrição em dívida ativa e sua posterior execução fiscal antes do fim do prazo prescricional.

Implantar procedimentos que visem manter atualizados os dados dos contribuintes e o cadastro territorial das parcelas presentes no perímetro urbano, com a identificação, no mínimo, dos proprietários, do tipo de uso, da ocupação, da localização e das áreas dos lotes e das edificações.

Avaliar a conveniência e a oportunidade de reforçar o efetivo disponível para a realização das atividades de cobrança judicial.

Regulamentar a rotina de cobrança administrativa dos créditos tributários vencidos que abranja, no mínimo, os seguintes pontos: atribuições e responsabilidades, fluxo do processo de trabalho, prazos máximos para cada atividade e monitoramento periódico da unidade de controle interno.

Promover o lançamento de IPTU do imóvel descrito como Lote nº 321, Perímetro nº 1, da Fazenda Perseverança, no Município de Marmeleiro, cujos créditos tributários não foram adequadamente constituídos.

8. Cancelamentos de créditos tributários sem motivação amparada por procedimentos ou registros documentais

Implantar procedimentos de controle para que os cancelamentos dos créditos tributários sejam formalizados em procedimentos administrativos que demonstrem, no mínimo, a motivação, a fundamentação legal, a documentação comprobatória e a autorização expressa da autoridade competente.

Para os próximos cancelamentos de créditos tributários, descrever o motivo de forma detalhada no sistema tributário municipal, referenciando a documentação que embasa a medida.

9. Os valores dos créditos tributários a receber registrados nos sistemas tributário e contábil não são correspondentes

Implantar procedimentos de conciliações para que os valores de créditos tributários a receber registrados no sistema contábil, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, sejam consistentes com aqueles que constam no sistema tributário.

Parametrizar o sistema contábil para que registre fielmente as movimentações ocorridas no sistema tributário.

10. Deficiências na estrutura de pessoal da administração tributária municipal

Regulamentar as atribuições dos servidores da Prefeitura de Salto do Lontra que atuam na administração tributária do município.

Cessar os desvios de função daqueles servidores que pertencem à carreira fiscal e que exercem funções alheias.

Avaliar a conveniência e a oportunidade de reforçar o efetivo disponível para a realização das atividades da administração tributária.

Realocar e redistribuir as atividades de modo a assegurar que os servidores do setor de tributação que realizam tarefas típicas da função sejam somente aqueles pertencentes à carreira específica da administração tributária.

Readequar a legislação municipal da Lapa com o objetivo de suprimir do rol de atribuições dos fiscais tributárias competências alheias às típicas da função.

 

Serviço

Processo nº:

850905/19

Acórdão nº:

590/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Municípios de Andirá, Bandeirantes, Capanema, Guaraniaçu, Lapa, Marmeleiro, Realeza, Salto do Lontra e Tapejara

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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